Relação volta a recusar pedido de Bárbara Guimarães e mantém juíza

A apresentadora tinha apresentado, em Maio, o segundo pedido de recusa para afastar a juíza Joana Ferrer do caso em que Manuel Maria Carrilho é acusado de violência doméstica. Relação volta a recusar pedido.

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O Tribunal da Relação de Lisboa voltou a recusar o pedido de recusa de Bárbara Guimarães em relação à juíza Joana Ferrer que julga o processo que opõe a apresentadora de televisão e o seu ex-marido e antigo ministro da Cultura, Manuel Maria Carrilho, acusado de violência doméstica.

Em Maio, o julgamento foi suspenso depois da apresentação de um “novo incidente de recusa” contra a magistrada por parte de Bárbara Guimarães. Esta não era a primeira vez que a apresentadora o fazia, já que em  Fevereiro do ano passado, logo após a primeira sessão do julgamento, o advogado de Bárbara Guimarães avançou com um pedido de recusa, por entender que não estavam cumpridos os “requisitos de imparcialidade objectiva e subjectiva da juíza”.

Este pedido viria a ser recusado em Abril do mesmo ano. No acórdão, redigido por Rui Rangel, o tribunal reconhecia que Ferrer “se pôs a jeito” para as críticas de que tinha sido alvo, nomeadamente por ter usado uma linguagem “desadequada, imprópria, excessiva ou insuficiente”. Apesar disso, a Relação não considerou que a postura da magistrada tivesse passado “o sinal vermelho”, pelo que, concluiu: “Nada resulta da condução dos trabalhos que permita vislumbrar qualquer ligeireza ou juízo pré-concebido.”

Agora, o Tribunal da Relação de Lisboa argumenta, no acórdão a que o PÚBLICO teve acesso, que parte da argumentação apresentada pela apresentadora, nomeadamente relativa à primeira audiência do julgamento, foi já “anterior e oportunamente apreciada” pela mesma instância, razão pela qual não se reconhece o “mérito do pedido de recusa”.

Além disso, diz-se que as situações que motivaram este novo pedido de recusa integram um conceito de “discordância quanto à qualificação técnica dos factos” o que, “só por via de recurso podem e devem ser manifestados e não através de petição de recusa”. Neste âmbito, está em causa o facto de Carrilho ter prestado declarações durante o julgamento que “extravasam o período temporal em que se inserem os factos acusatórios” sem ser advertido pela juíza. Ora, de acordo com o acórdão, este episódio “não basta” para colocar “em causa a imparcialidade do juiz”.

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