Pêra rocha e queijo de S.Jorge protegidos no acordo comercial entre UE e Japão

A UE e o Japão alcançaram hoje, em Bruxelas, um acordo de princípio em torno dos principais elementos do Acordo de Parceria Económica

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pp paulo pimenta

A pêra rocha e o queijo de S. Jorge são dois produtos portugueses com indicações geográficas protegidas (IGP) que beneficiarão do acordo de comércio livre entre a União Europeia e o Japão, segundo documentos a que a Lusa teve acesso.

O acordo de princípio, alcançado esta quinta-feira, prevê que o Japão aceite as regras da UE para os produtos IGP, impedindo que sejam falsificados ou que o nome seja utilizado em produtos locais. Uma vez concluído o acordo, a UE tornar-se-á o parceiro mais significativo do Japão no sector da agricultura.

O Japão é o quarto maior mercado para as exportações agro-alimentares da União Europeia (UE), representando 5,7 mil milhões de euros.Portugal exporta pêra rocha, do Oeste, queijo de S. Jorge, dos Açores, vinho de mesa das regiões da Bairrada, Dão, Douro e Lisboa, bem como vinho verde e, no leque das espirituosas, vinho do Porto e da Madeira.

A UE e o Japão alcançaram esta quinta-feira, em Bruxelas, um acordo de princípio em torno dos principais elementos do Acordo de Parceria Económica, que será o mais importante acordo bilateral de comércio livre alguma vez firmado pelo bloco europeu.

Segundo Bruxelas, “o Acordo de Parceria Económica removerá a grande maioria das taxas pagas pelas empresas da UE, que ascendem a 1.000 milhões de euros anuais, abrirá o mercado japonês a exportações agrícolas europeias e aumentará as oportunidades num vasto leque de setores”, estimando a Comissão que o valor das exportações provenientes da UE possa aumentar até 20 mil milhões de euros.

Alcançado o acordo de princípio, os negociadores de ambas as partes continuarão agora "a trabalhar para resolver todas as questões de ordem técnica remanescentes e obter um texto definitivo do acordo até ao final do ano", procedendo então a Comissão à verificação jurídica do compromisso, para o submeter à aprovação dos Estados-membros da UE e do Parlamento Europeu.

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