FESAP e STE satisfeitos com proposta sobre precários, Frente Comum com dúvidas

"Não fazia sentido nenhum separar os trabalhadores com três anos [em funções] dos que não têm esse tempo”, apontou José Abraão, da FESAP

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Enric Vives-Rubio

Dois dos maiores sindicatos da função pública - a FESAP e o STE - estão satisfeitos com a proposta do Governo para a regularização dos precários do Estado, mas a Frente Comum "tem muitas dúvidas" e aguarda esclarecimentos.

O Governo aprovou esta quinta-feira, 29 de Junho, em Conselho de Ministros, a proposta de lei que vai regular o Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP), cujo texto ainda não foi enviado aos sindicatos e que será posteriormente apreciado na Assembleia da República, podendo vir a ser alterado.

No entanto, o executivo enviou um documento actualizado aos sindicatos sobre esta matéria e esclareceu também alguns aspectos através do ministro do Trabalho, Vieira da Silva: em concreto, poderão concorrer à integração nos quadros os trabalhadores precários que, entre 1 de Janeiro e 4 de Maio, ocupassem um posto de trabalho considerado como uma função permanente, que tenham pelo menos um ano de serviço à data da abertura do concurso e que mereçam o parecer positivo da comissão bipartida competente podem concorrer.

Contactado pela Lusa, o secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, salvaguardou que "ainda não tem o texto final da proposta de lei", mas apenas "um documento que é de princípios gerais".

De todo o modo, o sindicalista considerou que "fica clara a aproximação das posições do Governo às posições da FESAP", nomeadamente quanto ao tempo mínimo de serviço.

"Não fazia sentido nenhum separar os trabalhadores com três anos [em funções] dos que não têm esse tempo. Além disso, caminha-se no sentido de que possa haver um procedimento concursal que contemple todos os trabalhadores que satisfazem necessidades permanentes", apontou José Abraão.

Também como aspectos positivos, José Abraão referiu o facto de a regularização se aplicar às autarquias e de "não deixar de fora os trabalhadores dos programas operacionais", considerando que isto representa "uma evolução relevante" e "uma aproximação" às reivindicações da FESAP.

Do lado do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Helena Rodrigues afirma que "o facto de ter caído a limitação do prazo de três anos de serviço", que deu lugar a um prazo mínimo de um ano, "é uma situação diferente, para melhor, porque abrange mais pessoas".

Também a expectativa de que possa haver "um concurso único" para todos estes trabalhadores é vista com bons olhos pela presidente do STE, que considera que isto "é mais razoável do que estar a abrir vários procedimentos concursais".

No entanto, a dirigente do STE esperava que, em relação aos trabalhadores afectos aos programas operacionais, houvesse "uma solução que permitisse a regularização imediata", tendo estes casos sido remetidos para uma norma habilitante da proposta de lei.

"Eventualmente o tratamento destas situações precisa de mais legislação, para que fique em conformidade com os mapas de pessoal ou a entidade em que ficam agregados", a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, afirmou Helena Rodrigues, acrescentando que estas situações "também virão a resolver-se no decurso de 2018".

Tanto a FESAP como o STE vão agora acompanhar o processo em sede parlamentar e esperam ser chamados a dar o seu contributo para o texto final da lei, que poderá ainda ser alterado pelos deputados.

Do lado da Frente Comum de Sindicatos da Função Pública, Ana Avoila, disse à Lusa que parece que o conteúdo do documento que lhes foi entregue, que não é ainda o texto da proposta de lei, "pode levar ao despedimento de trabalhadores".

A Frente Comum enviou um ofício aos secretários de Estado envolvidos no processo para "clarificar algumas coisas" porque os princípios gerais agora distribuídos "não respondem ao que foi discutido".

O ministro do Trabalho já disse que os precários que não tenham apresentado o requerimento ou que tenham sido indicados pelos dirigentes dos serviços como desempenhando uma função que responde a uma necessidade permanente e que não queiram depois ocupar aquela vaga deixam de ter qualquer relação laboral com o Estado.

Na prática, isto quer dizer que, no momento do concurso, todas as pessoas que possam concorrer a vagas e que não o façam deixam de ser trabalhadores do Estado.

 

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