Bruxelas avalia alargamento do prazo das barragens à EDP sem concurso público

Comissão concluiu que o alargamento das concessões das barragens à EDP em 2007 não foi um auxílio de Estado indevido, mas está a avaliar a ausência de concurso público.

Foto
A barragem do Lindoso é uma das 14 barragens da EDP ainda abrangidas por contratos CMEC MANUEL ROBERTO

A Comissão Europeia está a analisar se a extensão das concessões de 27 barragens à EDP é compatível com as regras europeias de contratação pública. Numa decisão divulgada no mês passado, a Comissão Europeia afastou qualquer ilegalidade da medida em matéria de auxílios de Estado e, simultaneamente, considerou que a metodologia usada pelo Estado para definir o preço que a EDP pagou em 2007 pela extensão das concessões foi “satisfatória”. Porém, Bruxelas continua a avaliar outra vertente deste processo que também tem sido polémica: a ausência de um concurso público.

“A análise no âmbito da contratação pública ainda está em curso”, disse ao PÚBLICO fonte oficial da Comissão, depois de questionada sobre se alguma vez se escrutinou o facto de as concessões da EDP terem sido alargadas em média por mais 25 anos sem que tivesse havido um concurso que permitisse a outras empresas disputar este negócio. Em Maio, a Comissão já tinha sublinhado que a análise que desenvolveu nos últimos anos se limitou ao tema das ajudas de Estado, não tendo apreciado a medida à luz das regras de contratação pública e da concorrência.

Este alargamento de prazo sem processo concursal, decidido em 2007, durante o primeiro Governo de José Sócrates, “baseou-se na aplicação da legislação portuguesa das concessões hidroeléctricas, que permite as adjudicações directas nos casos em que a entidade concessionária fez investimentos autorizados pelas entidades competentes e que não podem ser amortizados antes da cessação do contrato de concessão”, notou fonte oficial da Comissão. Assim, “a Comissão reserva-se o direito de examinar a compatibilidade desta legislação com as regras europeias da contratação pública”, nomeadamente no âmbito da “verificação da conformidade da lei portuguesa com a directiva 2014/23/EU sobre contratos de concessão”, adiantou a mesma fonte ao PÚBLICO.

A EDP garante que teria direito a receber 1356 milhões de euros se entregasse as centrais ao Estado quando terminassem os contratos de aquisição de energia (CAE), cuja extinção deu origem aos polémicos CMEC (custos para a manutenção do equilíbrio contratual). Estes contratos estão no centro de uma investigação do Ministério Público, em que já foram constituídos sete arguidos, entre eles o presidente da EDP, António Mexia, e o ex-presidente da REN e actual presidente da administração do Novo Banco, Rui Cartaxo. Segundo meios de comunicação como o Expresso e o Observador, o Ministério Público suspeita que a empresa foi beneficiada em mais de mil milhões de euros com o processo de introdução dos CMEC, e que boa parte do benefício veio precisamente do valor alegadamente baixo que pagou pela extensão do prazo de exploração das barragens.

Mas a eléctrica tem defendido que não foi beneficiada economicamente, já que foi obrigada a pagar 700 milhões de euros pela manutenção das licenças, quando na realidade teria sido o Estado o prejudicado se decidisse abrir um concurso público para a atribuição de novas concessões. Na decisão de 15 de Maio, a própria Comissão reconhece que “em caso de concurso, Portugal teria tido de pagar à EDP o montante dos activos não amortizados no final do período de concessão dos CAE”.

A directiva 2014/23/EU (que Portugal devia ter transposto até Abril do ano passado) é de 2014 e a extensão das concessões da EDP ocorreu em 2007. O PÚBLICO questionou Bruxelas se haverá efeitos sobre os contratos assinados previamente à publicação da directiva se a Comissão vier entretanto a concluir que existe incompatibilidade com as regras europeias, mas não foi possível obter resposta.

Foi com um decreto-lei publicado a 31 de Maio de 2007 (o 226 –A), em vésperas de introdução dos CMEC, que o antigo ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, criou o enquadramento legal que permitiu a transmissão dos direitos de utilização do domínio hídrico a favor da EDP mediante o “pagamento de um valor de equilíbrio económico-financeiro”.  Em linha com o que já dizia uma Resolução do Conselho de Ministros de Março, o diploma estabeleceu que a contrapartida a pagar teria “por base o valor identificado em duas avaliações realizadas por entidades financeiras independentes de elevada reputação”.

Na realidade, tratava-se de duas avaliações que o ministro da Economia, Manuel Pinho, já tinha em mãos: uma do Caixa BI, que calculava o valor da extensão das concessões entre 650 e 750 milhões, e outra do Crédit Suisse, que apontava um valor de 704 milhões. A primeira era de 29 de Janeiro e a segunda de 16 de Fevereiro. Foi com base nestas duas avaliações que, a 15 de Junho, num despacho conjunto, Manuel Pinho e Nunes Correia definiram que a EDP deveria pagar 759 milhões pelo direito a prolongar a exploração das 27 barragens. O valor reduziu-se para 704 milhões, porque houve um abatimento de 55 milhões relacionado com a taxa de recursos hídricos.

Na comunicação de 15 de Maio, em que deu por encerrada a investigação ao alargamento dos prazos de concessão (aberta em 2013 na sequência de uma denúncia efectuada em 2012), a Comissão concluiu que a metodologia utilizada por Portugal para avaliar o preço pago pela EDP “pode ser considerada satisfatória”. Ao mesmo tempo, Bruxelas considerou desadequada uma terceira avaliação, a que tinha sido apresentada pela REN ao Governo em Janeiro e que apontava para 1672 milhões. Segundo os técnicos europeus, a metodologia seguida pela REN “não constitui uma prática de mercado” e não pode ser considerada uma análise independente.

Sugerir correcção
Comentar