Perguntas e respostas: pensões por invalidez

O PÚBLICO dá-lhe as respostas às principais questões sobre este tema. Funcionários públicos têm um sistema diferente do da Segurança Social.

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Guilherme Marques

Quem pode pedir uma pensão de invalidez?

Pode fazê-lo quem apresentar uma incapacidade permanente para o trabalho. A invalidez diz-se relativa quando a pessoa tiver uma incapacidade definitiva e permanente para a profissão que está a exercer ou a última que tiver exercido; e diz-se absoluta quando apresenta uma incapacidade definitiva e permanente para toda  e qualquer profissão e não se prevê que recupere, até aos 65 anos, a capacidade de trabalhar.

O que fazer para pedir reforma por invalidez?

O acesso à pensão de invalidez depende da prestação de um prazo de garantia, isto é, do tempo de descontos para a Segurança Social (SS). O cálculo da pensão faz-se com base numa equação que tem por base a remuneração de referência e os anos de descontos. É possível pedir uma simulação do valor a receber antes de entregar o pedido. O requerimento é feito num formulário da SS, a que se juntam documentos de identificação e relatórios médicos, que devem ser o mais circunstanciados possível, porque a junta médica de verificação não efectua exames ou diagnósticos.

Os funcionários públicos têm um sistema igual ao da Segurança Social?

Não. As pensões por invalidez dos funcionários públicos são avaliadas e decididas por juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), enquanto os outros trabalhadores são avaliados pelas comissões de verificação de incapacidades da Segurança Social. A CGA não discrimina quantas pensões de invalidez tem no total, ao contrário do que acontece com o Instituto de Segurança Social (ISS).

Como é determinada a invalidez?

Para verificar se existe incapacidade permanente o que se avalia é "o funcionamento físico, sensorial e mental, o estado geral, a idade", além das aptidões profissionais e a capacidade de trabalho que a pessoa ainda possui, explica-se no último guia do ISS sobre esta matéria. 

O que diz a lei?

O sistema de verificação de incapacidades rege-se pelo decreto-lei 370/1997, de 17 de Dezembro, depois alterado pelo decreto-lei 377/2007, de 9 de Novembro, quando as juntas médicas passaram a ser constituídas apenas por médicos.

Como são compostas as juntas médicas para avaliação das incapacidades? Em que moldes são contratados os médicos que as compõem? 

As comissões de verificação de incapacidades, vulgo juntas médicas, têm diferentes constituições: as que avaliam a incapacidade temporária são diferentes das que verificam a permanente. Estas últimas começam por ter um médico relator que recolhe todos os relatórios e exames; depois há uma comissão composta por três médicos que avalia; se a pessoa não concordar com a decisão desta junta médica, pode recorrer para uma comissão de recurso que é composta também por três médicos, mas neste caso um deles é indicado pelo próprio doente.

Quantos médicos compõem as juntas?

O ISS adianta que dispõe de um total de 353 médicos para esta tarefa, sendo que 328 são dos serviços de verificação de incapacidades e 25 dos riscos profissionais. Não foi possível obter informação da Caixa Geral de Aposentações.

Os médicos trabalham nestas juntas a tempo inteiro?

Não. Os médicos que compõem estas comissões são contratados em regime de avença, “mediante uma avaliação por parte dos peritos médicos que integram o Conselho Médico (órgão qualificado independente)”, responde o ISS.

Quem toma a decisão final?

A proposta de decisão cabe às equipas que compõem as juntas médicas,  mas “a decisão administrativa final” cabe ao Instituto da Segurança Social.

Onde são efectuadas as verificações de incapacidades?

São feitas nos 18 Centros Distritais do Instituto da Segurança Social (no continente) e nas regiões autónomas. Em alguns centros distritais são realizadas em mais do que um local.

Nas verificações da incapacidade temporária (vulgo baixas por doença), qual é a percentagem dos que têm de regressar ao trabalho?

 A percentagem de não subsistência de incapacidade temporária no momento da verificação é de 22%, segundo o ISS. 

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