Está a chegar o Verão e os polícias não sabem o que vestir

Há uma nova lei em vigor para o fardamento da PSP, mas não pode ser cumprida. Numa altura em que chega a hora de vestirem a farda de Verão, os agentes não arriscam comprar peças de roupa que em breve podem ser consideradas ilegais.

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As fardas da PSP do tempo do ministro Miguel Macedo acabaram por não agradar aos agentes Rui Gaudêncio (arquivo)

Uma portaria do final do ano passado determina que os agentes da PSP apenas podem comprar o fardamento através da plataforma electrónica da empresa que ganhar o concurso público para fornecer a indumentária oficial. Só que, apesar de a lei já estar em vigor desde Novembro de 2016, o concurso só foi lançado no mês passado. Como tal, os polícias têm de recorrer às diversas empresas que vendem as fardas, embora a portaria diga que não podem fazê-lo.

Ainda assim, o Ministério da Administração Interna autoriza os agentes a recorrerem às empresas privadas. Já os polícias, que estão na altura em que têm de trocar a farda de Inverno pela de Verão, temem que, quando terminar o período de transição da nova lei (Novembro), tenham de deitar fora o que agora precisam de comprar para poderem mudar para os produtos oficiais. “Uma confusão” que deixa os agentes “alarmados”, diz Armando Ferreira, presidente do Sindicato Nacional da Polícia (Sinapol). “A ministra [da Administração Interna] manda mais uma vez cometer uma ilegalidade”, acrescenta.

Vamos por partes. Em 2009 foi extinto o fundo de fardamento da PSP, entrando em vigor uma lei que estipulava que passavam a ser os agentes os responsáveis pela compra das peças de roupa de serviço de que necessitassem. Passaram a receber uma verba mensal (actualmente são 60 euros), cabendo-lhes a eles adquirir todo o equipamento, dos sapatos aos chapéus.

Nasceram e cresceram então novas empresas privadas de venda de fardamento, onde os agentes podiam adquirir as suas fardas desde que elas correspondessem ao que está estipulado por lei. Muitas vezes, os agentes eram mesmo obrigados a recorrer às empresas privadas, já que faltavam peças nos depósitos da PSP. Por outro lado, a concorrência fez baixar os preços e até os sindicatos entraram no processo fazendo protocolos com algumas empresas que garantiam preços mais baixos para os seus associados.

Fardas que só foram ao Mundial

Em Maio de 2014, o então ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, dava a conhecer um novo fardamento da PSP. A aposta era, para parte da força policial, a substituição do azul-escuro pelo azul-claro, para dar aos agentes um ar mais jovial e menos marcial.

O novo fardamento deveria substituir progressivamente o antigo entre 2015 e 2018, à razão de gastos da ordem dos seis milhões de euros anuais. Só que as novas fardas não agradavam aos agentes porque, segundo eles, se confundiam com os uniformes usados pelos funcionários da EMEL e pelos polícias municipais de algumas cidades.

Na verdade, as novas fardas nunca ganharam vida. Apenas uma vez foram usadas oficialmente. Os “modelos” foram os sete agentes que acompanharam a selecção portuguesa de futebol ao Mundial do Brasil de 2014. Por outro lado, nunca entrou no orçamento a verba para os novos fardamentos.

Em Dezembro de 2015, a actual ministra da Administração Interna, Constança Urbano de Sousa, faz saber que adiava a decisão tomada por Miguel Macedo, ficando logo a saber-se que em breve iria ser apresentado um novo regulamento de uniformes do pessoal com funções policiais na PSP. A 22 de Novembro de 2016 o novo regulamento entrava em vigor com a publicação em Diário da República. Era, porém, fixado um período de transição de um ano em que os agentes podiam usar fardamento antigo.

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A Portaria n.º 294/2016 trazia novidades importantes. Uma delas era o anúncio da abertura de um concurso público para determinar a empresa que, no futuro, forneceria o fardamento aos agentes, cabendo à empresa vencedora criar uma plataforma electrónica através da qual poderiam adquirir os uniformes. A portaria determina mesmo que “a aquisição dos artigos de fardamento efectua-se exclusivamente através de plataforma electrónica”, ficando as lojas que actualmente vendem uniformes da PSP proibidas de o fazer. Segundo o mesmo documento, quem não cumprir as novas regras fica sujeito a processos disciplinares.

No início deste ano, já com a portaria em vigor, os sindicatos questionaram a ministra. Havia uma nova portaria, mas não havia nem concurso público nem plataforma electrónica. Nos armazéns da PSP também não havia fardamento suficiente e os agentes não os podiam comprar nas empresas privadas. A ministra da Administração Interna autorizou então que os agentes pudessem continuar a comprar os artigos nas empresas privadas, apesar da portaria em vigor não o permitir.

Só que entretanto está a chegar o Verão e é por esta altura que os comandos começam a dar ordens aos seus homens para trocarem o fardamento de Inverno pelo novo. O que fazer? “Os agentes que precisam de renovar os seus fardamentos estão a perguntar-nos sobre o que fazer, até porque nos armazéns da PSP não há muitos artigos. Compram nas lojas, onde é ilegal comprar porque a portaria está em vigor, embora estejam à venda porque a ministra autorizou? Compram os novos modelos ou os velhos? E quando o portal estiver operacional, o que fazem à roupa que adquiriram e que é ilegal? Isto não é uma brincadeira porque estão em causa processos disciplinares e os agentes estão alarmados”, adverte o dirigente do Sinapol.

“Muitos de nós não sabem o que fazer. Não queremos deitar dinheiro à rua, que o que recebemos já é pouco e, às vezes, nem chega para renovar o fardamento”, disse ao PÚBLICO um agente de Lisboa que pediu o anonimato. “Imaginemos que há um chefe que, quando o portal estiver a funcionar, diz: ‘Quero tudo equipado com o fardamento legal’.” Este agente, que precisa renovar algum fardamento de Verão, diz que ele e muitos colegas ponderam apresentar-se “à civil, porque é menos grave que comparecer com fardamento ilegal ou deteriorado e levar com um processo disciplinar”.

O PÚBLICO colocou ao Ministério da Administração Interna estas questões por e-mail e recebeu a seguinte resposta oficial: “O procedimento de contratação da gestão comercial integral do fardamento, para escolha do fornecedor, já foi lançado. Nesse procedimento está prevista a criação da plataforma referida na portaria, através da qual os elementos da PSP poderão adquirir o fardamento. No entanto, e numa altura em que tal ainda é possível, a aquisição do fardamento deverá manter-se como até aqui.”

“A ministra manda mais uma vez cometer uma ilegalidade, mas fico mais tranquilo, embora tudo isto já devesse estar resolvido há muito tempo”, responde Armando Ferreira. O presidente da Sinapol acredita que os polícias que comprem fardamento nos privados “não terão de o deitar fora quando acabar o período de transição e o portal estiver a funcionar porque a lei é retroactiva”, mas não exclui a possibilidade de “haver um comando que, nessa altura, exija que os agentes usem todos os fardamentos legais”. “O que queremos é que os agentes não sejam prejudicados em toda esta enorme confusão”, acrescenta.

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