Nova descida do IVA na restauração continua na gaveta

Empresas ainda não sabem como fica o IVA das bebidas nos restaurantes. Cervejeiros recordam que há uma promessa eleitoral por cumprir.

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Há um ano e meio, a taxa máxima de IVA desceu para o serviço de alimentação nos restaurantes. Mas algumas bebidas ficaram de fora Nelson Garrido

Quando há sete meses apresentou o Orçamento do Estado deste ano, o Governo incluiu na lei uma autorização legislativa para poder baixar o IVA da restauração para os serviços de bebidas que ficaram de fora da descida do imposto na segunda metade do ano passado. Até agora, porém, o executivo mantém-se em silêncio sobre se vai, ou não, avançar ainda este ano com a descida do imposto para as bebidas que continuam a ser tributadas à taxa normal de 23% (em Portugal Continental).

A porta ficou entreaberta nessa altura, sempre em função dos resultados do grupo de trabalho interministerial (Economia, Finanças e Trabalho) que está a acompanhar os efeitos da redução para os 13%. O grupo, onde também está representada a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (Ahresp), ficou de apresentar três relatórios, de seis em seis meses, mas até agora ainda não há fumo branco sobre nenhum documento, apesar de já terem passado dez meses.

O Ministério das Finanças garante que o “estudo está a ser feito” dentro dos prazos definidos, mas sem responder ao PÚBLICO se o Governo mantém de pé a intenção de alargar este ano a redução do IVA aos serviços de bebida. A resposta permite concluir que neste momento ainda não há uma decisão tomada. “Não serão divulgados resultados preliminares [do estudo do grupo de trabalho] que possam condicionar uma correcta avaliação do impacto da medida”, referiu o Ministério liderado por Mário Centeno. Contactada a secretaria de Estado do Comércio, a resposta foi direccionada para as Finanças.

Tendo em conta que o Governo de António Costa definiu logo no início do mandato que as leis com impacto na vida das empresas – como a legislação fiscal – só devem produzir efeitos duas vezes por ano (a 1 de Janeiro ou a 1 de Julho), uma alteração ao IVA da restauração como a prometida teria de acontecer numa destas datas. Em Janeiro deste ano, quando passavam apenas seis meses da redução inicial, tudo se manteve igual. Sendo decidida uma descida completa ainda este ano, ela teria assim de acontecer na data seguinte, a 1 de Julho próximo, daqui a um mês. Mas, entretanto, ministros, secretários de Estado e primeiro-ministro não têm referido o tema do IVA da restauração publicamente.

Quando foram conhecidos os dados mais recentes sobre a evolução do mercado de trabalho, a Ahresp veio notar o facto de terem sido criadas na restauração e no alojamento mais 39.700 empregos nos primeiros três meses de 2017 do que em período igual do ano passado. A associação, que há um ano e meio defendeu que iria continuar a bater-se pela extensão da baixa do IVA para todos os serviços de restauração, decidiu, contudo, não se pronunciar sobre o tema quando contactada pelo PÚBLICO.

Neste momento ainda não há números públicos que mostrem como está a evoluir a receita do sector no arranque do ano. As receitas brutas do IVA da restauração e alojamento foram de 639,3 milhões de euros no ano passado, o que significa que o valor encaixado pelo Estado nestas duas áreas de actividade ficou 125 milhões de euros abaixo da cobrança do ano anterior, que chegou aos 764 milhões. É uma quebra de 16%. As estatísticas que a administração fiscal publica no Portal das Finanças não desagregam os valores específicos da restauração. Em todo o caso, é possível concluir que a quebra da receita foi menor do que aquilo que o Governo contava quando decidiu baixar o IVA da restauração parcialmente em 2017, a partir de 1 de Julho. E teria de dar tempo às empresas de adaptarem os sistemas informáticos.

Os serviços de alimentação voltaram a ser tributados com o IVA a 13% (12% na Madeira e 9% nos Açores) desde 1 de Julho de 2016. Contudo, nas bebidas só estão abrangidos alguns serviços de cafetaria e água lisa natural. De fora continuaram as bebidas alcoólicas, os refrigerantes, os néctares, os sumos e a água com gás.

No caso dos menus, em que os restaurantes aplicam um preço único à refeição completa, o IVA aplicado a esse preço tem de reflectir a proporção dos produtos que compõem esse menu, porque haverá taxas diferentes.

O que se mantém igual é a regra em relação aos produtos vendidos para serem consumidos fora do estabelecimento. Neste caso aplicam-se individualmente as taxas de IVA de cada um desses artigos: por exemplo, ao pão e ao leite aplica-se o IVA reduzido; a uma água mineral ou a refeições preparadas prontas a consumir aplica-se o IVA intermédio de 13%; aos gelados ou à cerveja, o IVA à taxa máxima (de 23%).

Promessa eleitoral

“Baixar o IVA da restauração para 13% , para todos os produtos, incluindo as bebidas” é, recorda Francisco Girio, secretário geral da APCV – Associação Portuguesa de Produtores de Cerveja, “uma promessa eleitoral do actual Governo”. A associação que reúne a Unicer, a Central de Cervejas, a Empresa de Cervejas da Madeira e a açoriana Melo Abreu, entre outras, embora represente o sector cervejeiro que não teve, como todas as bebidas alcoólicas, qualquer descida do IVA na restauração há um ano e meio, “faz um balanço positivo da redução” entrada em vigor em Julho de 2016. “E espera que o mesmo seja estendido a todos os produtos”.

Da tutela, a APCV não foi “até ao momento” contactada “sobre este assunto”. “Sabemos que esse estudo estava a ser conduzido, mas desconhecemos os resultados” da análise, avançou fonte oficial ao PÚBLICO.  

Pela mesma linha segue a Probeb – Associação Portuguesa das Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas. Francisco Mendonça, secretário-geral da associação que reúne a Coca-Cola, Sumol+Compal e Unilever afirma: “Não temos conhecimento das conclusões do grupo de trabalho sobre a eventual extensão da baixa do IVA na restauração, nem a tutela nos comunicou qualquer alteração do enquadramento do IVA da restauração”.

A Probeb tem ainda a “expectativa de que ainda durante o ano de 2017 se venha a ampliar a lista de serviços de alimentação e bebidas tributados à taxa intermédia”, continuando a “acompanhar este assunto no âmbito da Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares (FIPA). E salienta: “a taxa do IVA da restauração incide sobre serviços da restauração e não sobre produtos, pelo que nos merece a maior estranheza qualquer situação discriminatória no contexto desses serviços”.

Para a APIAM – Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente, “é  incompreensível a diferenciação feita entre os serviços associados à generalidade das águas minerais naturais e das águas de nascente e as mesmas águas minerais naturais e de nascente quando adicionadas de gás carbónico ou gaseificadas”. “Trata-se”, na opinião de Nuno Pinto Magalhães, presidente da APIAM, “de uma medida discriminatória e, sobretudo, de grave injustiça que urge reparar”.

Até porque, representando industriais que captam “as águas minerais naturais e de nascente, com gás ou sem gás”, que “são recursos geológicos de interesse relevante para o país”, acrescenta a APIAM: “não entendemos qualquer distinção” na forma de tributar umas e outras na restauração.

“A APIAM defende e espera que durante o ano de 2017 a  discriminação atrás referida seja definitivamente removida, passando todas as águas minerais naturais e de nascente, independentemente de terem gás adicionado ou não, a estar tributadas à taxa intermédia, no âmbito do IVA nos serviços de alimentação de bebidas”. “Trata-se”, reitera, “de afastar uma situação discriminatória que fere princípios fundamentais do sector e da categoria das águas minerais naturais e de nascente”. 

A direcção da APIAM, actualmente liderada pela sociedade Águas do Luso, da Central de Cervejas, tem “a expectativa da reposição do IVA da restauração em todas as categorias, de acordo com as intenções oportunamente comunicadas pelo Governo”. Todavia, acrescenta em resposta escrita ao PÚBLICO: “não temos conhecimento das conclusões do grupo de trabalho sobre a eventual extensão da baixa do IVA na restauração, nem a tutela nos comunicou qualquer alteração do enquadramento do IVA da restauração”.  

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