PS quer vizinhos a autorizar alojamento a turistas

Projecto de lei do PS vem clarificar a lei do alojamento local, exigindo que os senhorios tenham uma declaração da assembleia de condóminos a autorizar o arrendamento local.

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Margarida Basto

A justiça tem decidido ora para um lado ora para outro e para que a legislação fique clara, o PS decidiu apresentar um projecto lei que exige a quem quer arrendar um apartamento para alojamento local ou para turistas uma autorização da assembleia de condóminos. Na prática, passam a ser os vizinhos a decidir se um proprietário pode ou não arrendar o apartamento a turistas.

No projecto lei que agora deu entrada na Assembleia da República, assinado por dois deputados do PS, passa a constar a obrigatoriedade de o proprietário apresentar uma "cópia simples da deliberação da assembleia de condóminos que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a actividade no caso de fracção de prédio urbano destinado a habitação", lê-se no projecto.

A justificação para os socialistas prende-se com a necessidade de garantir o equilíbrio entre a vontade dos proprietários e a dos vizinhos. "Com o intuito de assegurar que a actividade de alojamento local, no caso de prédios urbanos destinados a habitação, não seja exercida com desconsideração dos direitos dos demais condóminos, assim procurando garantir o desejável bom relacionamento entre os vários condóminos, o presente projecto de lei vem aditar ao rol de documentos necessários ao registo de estabelecimento de alojamento local a cópia da deliberação da assembleia geral de condóminos que autorize o titular da exploração do estabelecimento a exercer a respectiva actividade", lê-se no projecto. 

Para uma alteração de três linhas à lei, os socialistas apresentam uma exposição de mais de três páginas onde lembram os benefícios deste tipo de alojamento para o "crescimento do turismo (e, consequentemente da nossa economia) e da reabilitação dos edifícios e do emprego", contudo, acrescentam os deputados "não nos podemos esquecer que essa atividade é também potencialmente causadora de conflitos e transtornos diversos aos condóminos que residam em prédio urbano onde aquela se desenvolva".

Esta tensão entre proprietários e vizinhos já levou vários casos a tribunal e houve decisões em sentido contrário. O Supremo Tribunal de Justiça, contrariando uma decisão da Relação de Lisboa, decidiu que é legítimo a um proprietário de fracção autónoma, em prédio de habitação, poder afectá-lo a alojamento local. Contudo, já este mês o Tribunal da Relação do Porto chocou contra o Supremo na decisão de outro caso. 

Os socialistas até dizem que seria admissível esperar por uma decisão dos tribunais superiores que de algum modo criassem jurisprudência, mas que o partido decidiu não se pôr de lado neste debate e por isso apresenta a clarificação à lei. 

Em termos jurídicos, os deputados fazem a distinção entre o conceito de "habitar" e de "alojar" e acrescentam que o alojamento em prédios de habitação trazem problemas não só de barulho como de sensação de insegurança. "Dificilmente alguém poderá contestar que a desejável tranquilidade e sossego de um prédio destinado a habitação pode, com grande probabilidade, ser colocada em crise com a rotatividade inerente ao alojamento", dizem, acrecentando que essa rotatividade colocará em jogo o bem-estar e qualidade de vida daqueles que adquiriram casas para habitação permanente. 

Além da degradação da qualidade de vida, os socialistas falam ainda da sensação de insegurança. "Ninguém ousará contestar que um prédio que seja continuamente acedido por estranhos que apenas utilizam uma fração temporariamente e logo são substituídos por outros desconhecidos não seja um prédio onde inevitavelmente resultará um sentimento acrescido de insegurança dos seus habitantes".

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