Só um dos 18 instrutores dos Comandos não é arguido no inquérito às mortes

Inquérito passou de 14 a 20 arguidos no mês de Abril. Dezassete são instrutores, dois são enfermeiros e um é o médico, um capitão que também é comando.

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Todos os arguidos são comandos excepto uma enfermeira DR

Apenas um dos 18 instrutores que participaram no curso 127 não foi constituído arguido. Desempenhava funções de auxiliar de treino físico militar. Do corpo de instrução, 17 militares instrutores estão indiciados por crimes de abuso de autoridade por ofensa à integridade física. O mesmo acontece com o médico responsável pela prova, um capitão que também é Comando. O processo tem, como arguidos, mais dois enfermeiros militares indiciados por omissão de auxílio.

Todos os arguidos tem a especialidade de Comandos, à excepção da enfermeira. Oito são oficiais, sete são sargentos, três são cabos e dois são segundos furriéis.   

Entre os 45 elementos presentes no primeiro dia da instrução e da Prova Zero (que se realizava em três dias consecutivos de provas alinhadas de forma quase ininterrupta, com racionamento de água e de alimentos), fora da lista dos arguidos, ficam apenas o auxiliar de treino físico militar, o auxiliar de acção psicológica, seis elementos da equipa sanitária, membros da equipa de alimentação, condutores e a equipa de apoio de serviços.

Os seis que foram constituídos arguidos mais recentemente, durante o mês de Abril, desempenhavam funções de instrutores de tiro ou seus auxiliares e instrutores de treino físico militar: três são sargentos e três são cabos. Cândida Vilar, a procuradora do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) que lidera o inquérito-crime às mortes de Hugo Abreu e Dylan da Silva, refere no resumo dos factos que são imputados a um dos sargentos que este obrigou os instruendos a fazer Ginástica de Aplicação Militar, sem estarem hidratados. Quando as temperaturas chegaram a passar dos 35 graus centígrados, diz, ordenou que alguns pegassem pelos pés os colegas que tinham desmaiado ou que tinham manifestado tonturas e falta de ar e os arrastassem para as silvas, por achar que estavam a fingir.

Ordenou castigos

No mesmo resumo, lê-se que ao “ordenar” este “castigo”, o arguido revelou “sentimentos incompatíveis com o respeito pela dignidade dos instruendos”, e não se coibiu de o fazer “sabendo que assim lhes provocava lesões corporais, como veio a acontecer”.

A procuradora salienta ainda a actuação de um dos dois instrutores de tiro, constituídos arguidos em Abril, no início da prova de tiro de combate. Num contexto em que teria sido “absolutamente indispensável cessar a referida instrução” atendendo ao estado dos instruendos e aos mais de 37 graus centígrados que se faziam sentir, não o fez. Em vez disso, o instrutor ordenou-lhes “como castigo” que “rastejassem na sua direcção”. Foram depois obrigados a “rebolar, efectuar cambalhotas e subir por várias vezes um monte”.

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