Instrutores dos Comandos quiseram pôr vidas em risco, conclui Ministério Público

Procuradora diz que arguidos “agiram conscientemente com o propósito de maltratarem fisicamente” os recrutas sabendo que estes poderiam ficar “em perigo de vida”. Acusação deverá sair até Junho.

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Ministério Público realça que os responsáveis da instrução ignoraram os efeitos do calor e desidratação e transgrediram deveres militares Nuno Ferreira Santos

Desidratação profunda e privação de água, sob um calor extremo, associadas a um esforço físico intensivo terá “consequências orgânicas”, designadamente “lesão renal que poderá mesmo evoluir para falência multiorgânica e morte”. Esta e outras conclusões levam a procuradora do Ministério público Cândida Vilar – que lidera o inquérito-crime às duas mortes no curso 127 dos Comandos em Setembro de 2016 – a responsabilizar os principais arguidos no processo de agirem mesmo tendo conhecimento das lesões que resultariam do tratamento a que foram sujeitos os 67 instruendos no primeiro dia da instrução.

Como consta do processo consultado pelo PÚBLICO, as responsabilidades são atribuídas nos seguintes termos: “Todos os arguidos agiram voluntária e conscientemente com o propósito de maltratarem fisicamente os ofendidos e instruendos do curso” sabendo como “possível que da privação da água” associada à “exposição de elevadas temperaturas” e à “imposição de exercícios físicos violentos, resultasse doença particularmente dolorosa, e mesmo perigo para a vida dos ofendidos, conformando-se, não obstante, com esses resultados”.

Além disso, os responsáveis da instrução e instrutores ignoraram os referenciais conhecidos em publicações científicas relativas aos efeitos do calor e da desidratação, e transgrediram os deveres militares exigíveis a todos mas sobretudo a oficiais, refere a magistrada do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa.

A linha que seguirá a acusação consta já do resumo dos factos imputados aos instrutores que foram indiciados em Abril quando o inquérito-crime passou de 14 a 20 arguidos: 17 instrutores, o médico e os dois enfermeiros. A procuradora fala do “desprezo” com que o médico e instrutores, oficiais, sargentos e cabos, tratavam os recrutas que já sofriam os sintomas da desidratação. Alguns instruendos, que vomitavam, eram obrigados a ingerir mais ração e, ao mesmo tempo, impedidos de beber água.  

Procedimentos ignorados

A situação foi agravada, conclui-se nos factos imputados, pelos castigos impostos a quem dava sinais de não estar bem, e porque os procedimentos foram ignorados pelos responsáveis. Ainda antes da Prova Zero ser suspensa pelas 16h10, pelo menos dois dos instruendos que se encontravam em situação mais grave deveriam ter sido colocados numa tenda com refrigeração – um deles era o segundo furriel Hugo Abreu. Pelo contrário, foram colocados numa tenda “onde a temperatura ambiente era superior à temperatura exterior”.

O resumo redigido dos factos apurados e imputados aos arguidos já está nos moldes em que será a acusação que deverá ser deduzida até final de Junho. E essa linha de acusação não contempla a hipótese de as mortes terem resultado de negligência porque os instrutores e responsáveis pela instrução tinham conhecimento das graves consequências que adviriam da forma como decorreu a instrução.

Sabiam-no através das várias publicações científicas sobre ondas de calor e treino físico e também das situações de internamento nos cuidados intensivos de instruendos de cursos anteriores, como o curso 125. Nesse curso, realizado em 2015, também exercia funções (enquanto tenente) o oficial que, já como capitão, viria a ser comandante da companhia de formação do curso 127. No curso 125, nove instruendos estiveram internados no Hospital das Forças Armadas, por desidratação, lesões renais e agressão, dois dos quais nos Cuidados Intensivos. O processo de averiguações aberto pelo Exército foi então arquivado sem atribuir responsabilidades e sem resultar em processos disciplinares.

Relativamente às mortes do curso 127, a procuradora Cândida Vilar refere que “a exposição ao sol a temperaturas tão elevadas e com elevado desgaste físico e a privação voluntária de água por parte dos instrutores, ora arguidos, provocava nos instruendos um quadro de desidratação (…) que poderá resultar na falência multiorgânica e morte, conforme resulta de todas as publicações científicas sobre ondas de calor e treino físico”. 

De acordo com os resultados das autópsias concluídos em Outubro de 2016, os instruendos Hugo Abreu e Dylan da Silva, ambos com 20 anos, morreram por desidratação extrema durante a instrução de dia 4 de Setembro. Nesse primeiro e fatal dia da prova, um domingo, a temperatura do solo chegou aos 48 graus centígrados e a do ar ultrapassou os 40 graus centígrados.

"Desprezo” e “falta de assistência"

A esse “desprezo”, referido no documento, juntou-se a “falta de assistência” imediata aos instruendos que vomitavam, perdiam os sentidos ou não conseguiam levantar-se. Na enfermaria montada numa tenda de campanha, com capacidade máxima para 10 instruendos, chegaram a estar 22 instruendos e só nessa altura foi interrompida a prova, que começara na véspera à noite.

Além disso, a investigação considera que o director da prova – um dos principais arguidos – “conhecia as características das instruções constantes do Guião da Prova Zero e face ao que já havia sucedido em cursos anteriores, sabia que o esforço físico dos instruendos a céu aberto e a temperaturas elevadas, conjugado com a privação de água, provoca necessariamente lesões neurológicas e corporais nas vítimas”.

Como responsável do curso, o tenente-coronel devia “impedir a prática de castigos e de quaisquer actos violentos contra os instruendos”. Em vez disso, diz a procuradora, “os empurrões, bofetadas, socos na cabeça e pontapés” eram “prática habitual por parte dos instrutores”.

Sobre o comandante de companhia de formação do curso 127, capitão responsável hierárquico de todos os instrutores, diz que “quis provocar” lesões corporais, “sabendo que dessa forma violava gravemente os seus deveres” militares (inerentes à sua função) e a disciplina militar, exigível a um oficial”. Dos 20 arguidos, oitos são oficiais: um tenente-coronel, dois capitães, três tenentes e dois alferes.

Para os investigadores, houve igualmente tentativa de que não fossem revelados os casos fora do Campo de Tiro de Alcochete onde se realizava a Prova Zero. Tal comportamento motivou atrasos na transferência para o hospital, quando na realidade a situação era de extrema urgência no caso de Hugo Abreu e Dylan da Silva.

Pelas 18h, Dylan da Silva vomitou e deixou de reagir a estímulos. Hugo Abreu não reagia a estímulos desde o início da tarde. Não foi, porém, dada prioridade à sua colocação numa ambulância com climatização, porque o enfermeiro não fez o diagnóstico correcto e o médico não estava presente.

O médico do Instituto Nacional de Emergência Médica – chamado às 20h37, um minuto depois de Hugo Abreu ter entrado em paragem cardiorrespiratória – diz que, quando chegou, ao local às 21h30, o militar “apresentava uma rigidez pouco comum para um doente daquela idade [20 anos], particularmente as mãos e os pés (…) resultado de uma desidratação extrema”. O óbito do segundo furriel que sonhava ser Comando foi declarado às 21h45.

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