Governo mantém benefícios fiscais ao mecenato científico

Incentivos fiscais tinham caducado no início do ano porque a lei do Orçamento não os prorrogou. Governo corrige a situação, mantendo os benefícios.

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O Governo reconhece que o mecenato científico caducou a 1 de Janeiro Maria João Gala

Os benefícios fiscais atribuídos às entidades que façam donativos de mecenato científico vão continuar de pé tal como nos últimos cinco anos. Quando o Governo apresentou o Orçamento do Estado (OE) deste ano, prolongou as regras de 15 incentivos, mas deixou cair os que se referem ao mecenato científico. Quatro meses depois de o Orçamento estar em vigor, o Executivo veio corrigir a situação.

Os benefícios mantêm-se, com efeitos desde 1 Janeiro de 2017. A prorrogação foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros desta quinta-feira, quatro semanas depois de o PÚBLICO noticiar que o Governo deixara caducar este estímulo fiscal. Quando na altura o Ministério das Finanças foi confrontado com esse facto, garantiu que estaria em fase de aprovação um diploma para “repristinar o artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais relativo ao mecenato científico”, o que agora acontece.

Como o PÚBLICO então noticiou, não se sabe se a não prorrogação se tratou de um lapso ou de uma opção deliberada do executivo. Os benefícios fiscais têm uma validade de cinco anos e, se nada for feito, caducam ao fim desse período, só se mantendo em vigor se os efeitos da medida forem prorrogados.

No caso do mecenato científico, estavam em vigor desde o Orçamento do Estado de 2012 e terminavam a 31 de Dezembro de 2016. Como nada ficou previsto para que continuassem em vigor a 1 de Janeiro, cessaram.

No comunicado do Conselho de Ministros, o Executivo reconhece que, “ao contrário do que aconteceu com a generalidade dos restantes benefícios fiscais”, o incentivo ao mecenato científico “terá caducado a 1 de Janeiro de 2017”. Ao ser agora prolongado, junta-se aos outros 15 benefícios que foram alvo desse processo de revisão no OE. Entre esses estão apoios à criação de emprego, conta-poupança reformado ou plano de poupança acções.

As entidades que façam donativos de mecenato científico podem deduzir ao IRC ou IRS, como gastos ou perdas, um valor correspondente a 130% do valor doado, ou 140% quando o donativo é atribuído “ao abrigo de contratos plurianuais”.

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