Sindicatos terão poder para indicar precários que devem ser avaliados

Portaria que regula a primeira fase do programa de regularização de precários no Estado deverá ser publicada nesta quarta-feira. Trabalhadores podem enviar requerimentos entre 11 de Maio e 30 de Junho.

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Combate à precariedade no Estado foi uma das bandeiras do 1º de Maio.. Rui Gaudêncio

A primeira fase do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) parte da iniciativa dos trabalhadores, que a partir de 11 de Maio e até 30 de Junho podem pedir que a sua situação seja avaliada. Mas durante este período os sindicatos também terão uma palavra a dizer: podem alertar os dirigentes máximos dos serviços para situações de precariedade de que tenham conhecimento e que querem ver avaliadas.

O reforço da intervenção dos sindicatos e das comissões de trabalhadores consta da versão final da portaria que estabelece os procedimentos de avaliação a ter em conta pelas comissões bilaterais a criar em cada um dos ministérios, documento a que o PÚBLICO teve acesso. Se tudo correr como o previsto, o diploma será publicado esta quarta-feira e entra em vigor no dia seguinte, sendo que até 11 de Maio as comissões de avaliação têm de estar constituídas.

Na portaria, da responsabilidade dos ministros do Trabalho e das Finanças, está previsto que as associações sindicais e as comissões de trabalhadores “podem comunicar aos dirigentes máximos dos órgãos, serviços ou entidades as situações de exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes e sem o adequado vínculo laboral de que tenham conhecimento”. Nessa comunicação deve constar os dados relativos aos trabalhadores em causa ou, pelo menos, o nome, a entidade, as funções desempenhadas, local de trabalho, horário e vínculo.

Os dirigentes são obrigados a incluir essa informação na comunicação que têm de fazer às comissões - nos 30 dias após o fim do prazo para os trabalhadores entregarem o requerimento - com as situações das pessoas que não entregaram o requerimento e que estão em situação precária e a assegurar necessidades permanentes. Ao mesmo tempo têm de informar os sindicatos de que passaram a informação às comissões de avaliação.

Esta foi a forma encontrada pelo Governo para responder às críticas dos sindicatos de que estão em minoria nas comissões bilaterais, dado que a constituição destas estruturas mantém-se com quatro representantes do Governo e apenas três dos representantes dos trabalhadores. Na portaria confirma-se também que o presidente das comissões não será eleito pelo executivo e não terá voto de qualidade. O reforço do poder dos sindicatos era também uma reivindicação do Bloco de Esquerda.

Há ainda uma novidade relacionada com a constituição das comissões quando estiverem em causa trabalhadores do sector empresarial do Estado: em vez de representantes dos três sindicatos da função pública, haverá um representante da CGTP e outro da UGT. O dirigente máximo não fará parte da comissão, mas será chamado para assistir às reuniões, sem ter direito a voto. As comissões podem pedir a participação de peritos para as ajudar a instruir os processos.

Na introdução da portaria, o Governo explica que o objectivo das comissões é ponderar as situações de exercício de funções que correspondam a trabalho subordinado, que satisfazem necessidades permanentes e não tenham um vínculo jurídico adequado. Serão avaliadas as situações existentes entre 1 de Janeiro de 2017 e a data da entrada em vigor da portaria na administração directa e indirecta do Estado e no sector empresarial público. Estão abrangidas todas as carreiras, excepto as que estejam abrangidas por programas de integração extraordinária, como é o caso dos professores. Também não serão abrangidas as situações de exercício de funções que, por força de legislação específica, só são tituladas por vínculos de duração limitada, como será o caso dos militares.

Os trabalhadores que passaram no crivo das comissões e que viram a sua avaliação homologada pelo Governo passam para a segunda fase do processo, que será definida num diploma que o Governo promete apresentar à Assembleia da República enquanto está a decorrer o processo de identificação e avaliação dos trabalhadores precários.

Mas na introdução da portaria, os ministros das Finanças e do Trabalho já dão algumas pistas sobre o que irá acontecer. Nos órgãos ou serviços da administração directa e indirecta do Estado terão de ser criados os lugares necessários nos mapas de pessoal e posteriormente “decorrerão os procedimentos concursais para recrutamento dos trabalhadores, com base em regime a definir em lei da Assembleia da República”.

No sector empresarial do Estado, a regularização das situações identificadas terá em conta o regime do Código do Trabalho. Ou seja, quando estiverem em causa situações de exercício de funções que correspondam a necessidades permanentes, “aferidas com base no critério de tais situações não permitirem a celebração de contratos de trabalho a termo, e cujo vínculo seja contrato de trabalho, porque as partes assim o celebraram ou os indícios de laboralidade fazem presumir a sua existência, esse contrato de trabalho considera-se sem termo”.

O programa de regularização extraordinária dos vínculos precários estará concluído até final de 2018, pelo que só nessa altura os trabalhadores que reúnem as condições necessárias verão a sua situação precária transformar-se num vínculo permanente.

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