Indemnização a pagar aos lesados do papel comercial isenta de IRS

Proposta de lei que cria fundo de recuperação de créditos deu entrada na AR esta quinta-feira. Clientes têm até 26 de Maio para aceitar solução.

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LM MIGUEL MANSO

A proposta de lei que enquadra a criação do fundo de indemnização para pagar aos lesados do papel comercial BES deu esta quinta-feira entrada na Assembleia da República e prevê a isenção de custas judiciais, bem como do pagamento de IRS em relação aos valores a pagar.

No preâmbulo da proposta, já aprovado em Conselho de Ministros, o Governo justifica que “a especificidade do contexto e da finalidade tida em vista com a constituição destes fundos de recuperação de créditos justifica que os mesmos beneficiem de isenção de custas judiciais e que os rendimentos pelos mesmos distribuídos aos investidores lesados não sejam tributados em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou colectivas, consoante o caso, até ao limiar do capital originariamente investido”. Confirma-se, assim, uma informação que já tinha sido avançada pelo jornal online Eco.

A proposta de lei estabelece o enquadramento legal deste tipo de fundos, que terá de ser aprovado pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, a quem competirá também a sua fiscalização.

Consagrada está ainda a garantia bancária a prestar pelo Estado, uma condição necessária à obtenção de financiamento bancário que vai permitir pagar parte do capital investido pelos cerca de 4000 clientes que compraram papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo, vendidos aos balcões do BES. Em causa estão 434 milhões de euros e a expectativa da solução em curso é pagar aos clientes cerca de metade.

Essencialmente devido a atrasos na definição do enquadramento legal, a implementação da medida está atrasada cerca de um mês. De acordo com o novo calendário, os lesados têm agora de decidir até final de Maio se aceitam ou não o mecanismo, segundo um comunicado do grupo de trabalho criado para este tema.

“O grupo de trabalho (…) estabeleceu o dia 26 de Maio de 2017 como limite temporal para que, no âmbito do processo de consulta que ora se inicia, os investidores se expressem sobre uma possível aceitação ou rejeição do modelo de solução apresentado em 19 de Dezembro de 2016”, lê-se na informação enviada à Lusa.

O mesmo comunicado indica que o envio aos lesados do papel comercial das “cartas com explicação detalhada” do modelo de solução acontecerá após estar concluído o trabalho formal, de modo a que os investidores recebam de forma correta as “comunicações que lhes permitam participar, efectiva e esclarecidamente, neste processo de consulta”.

A solução em curso foi acordada pelo grupo de trabalho dos lesados do papel comercial, constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários, Banco de Portugal, 'banco mau' BES, com mediação do Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado.

De acordo com o mecanismo de compensação já conhecido, os clientes que aceitem a solução irão recuperar 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.

O pagamento será feito por parcelas, sendo que a primeira parte (cerca de 30% do total) será recebida após a assinatura do contrato de adesão por cada lesado, e o restante valor reembolsado até 2019. Com Lusa

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