CMVM e BdP têm de comunicar mais

As duas instituições vão ter de trocar mais informações sobre os produtos que se vendem aos balcões dos bancos.

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Enric Vives-Rubio

O relatório da comissão de inquérito ao BES registou falhas na comunicação entre a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e o Banco de Portugal e uma das intenções da directiva europeia, que vai ser transposta para a legislação portuguesa, é a de promover uma maior troca de comunicação entre as duas instituições, além de um reforço dos poderes do BdP em relação à venda de alguns produtos aos balcões dos bancos.

O anteprojecto lei a que o PÚBLICO teve acesso determina algumas alterações em relação a bancos estrangeiros que queiram operar em Portugal e obriga o Banco de Portugal a uma troca mais intensa de informação com a CMVM se a entidade visada "compreender alguma actividade de intermediação de instrumentos financeiros". Este é um dos artigos que é acrescentado ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, alterado por este ante-projecto.

O Banco de Portugal verá ainda em letra de lei algumas alterações aos seus poderes no que à comercialização de produtos bancários diz respeito. O supervisor vai poder impor aos bancos o fim da comercialização de determinados produtos se o banco não cumprir com os mecanismos de controlo agora impostos.

Além disso, o BdP poderá passar a determinar, por aviso, as regras para que os bancos estabeleçam remunerações variáveis aos gestores de conta que vendam produtos a clientes, por forma a evitar vendas agressivas com vista a impulsionar o salário mensal.

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