Governo cria base de dados para combater crime de branqueamento de capitais

Os verdadeiros donos das entidades vão ficar registados numa base de dados. As entidades que não se registarem, não poderão concorrer a obras públicas.

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O combate ao branqueamento de capitais é o objectivo deste diploma Paulo Pimenta

O nome, morada e outras informações dos “beneficiários efectivos” de entidades vão ficar registados numa base de dados que será em parte de acesso público. O Governo entregou na Assembleia da República uma proposta de lei que cria o Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE), para que seja possível conhecer os verdadeiros donos de determinada entidade. As empresas que não prestem declarações ficarão impedidas de distribuir lucros ou de fazer negócios com o Estado.

A proposta de lei transpõe legislação europeia que foi desenhada para alargar o âmbito da prevenção contra crimes de branqueamento de capital e financiamento do terrorismo. O objectivo, explicado no preâmbulo da proposta de lei, é “facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas colectivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação respectivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo”.

A partir do momento em que a base de dados estiver em funcionamento será mais fácil, acredita o Governo, ter informações mais transparentes sobre os donos efectivos de uma entidade, permitindo às autoridades cruzar alguns dados fiscais e financeiros para não só dificultar o crime como para melhor o combater.

A base de dados terá três níveis diferentes de acesso, sendo que parte geral da informação será pública o que permite, diz o Governo, “promover uma maior transparência” que é imposta pela directiva europeia sobre este assunto. Assim, será possível a qualquer interessado ter acesso a alguns dados sobre quem verdadeiramente detém uma entidade “sem a necessidade de densificação do conceito de ‘interesse legítimo’”.

Haverá ainda um nível intermédio de acesso e por fim um “nível de acesso máximo à informação constante do registo às autoridades de supervisão, de fiscalização e de investigação criminal”.

Este será um registo obrigatório com penalizações para quem não o cumprir. As entidades que não prestarem as declarações ou não as rectifiquem ficam impedidas de “distribuir lucros”, por exemplo, ou ainda impedidas de “celebrar contratos de fornecimento, de empreitadas de obras públicas ou de aquisição de serviços e bens com o Estado e outras pessoas colectivas públicas”. Aliás, de acordo com a proposta, estas empresas ficam imediatamente impedidas de “concorrer à concessão de serviços públicos, beneficiar dos apoios de fundos europeus estruturais e de investimento e públicos”.

Além desta relação com o Estado ficar dificultada, lê-se na proposta de lei que as entidades em incumprimento deixarão de poder “intervir como parte em qualquer negócio que tenha por objecto a transmissão da propriedade, a título oneroso ou gratuito, ou a constituição, aquisição ou alienação de quaisquer outros direitos reais de gozo ou de garantia sobre quaisquer bens imóveis”.

Em Portugal, o RCBE será gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado e será possível cruzar informação com outras bases de dados do Estado. Contudo, esta base de dados não será automática. Para que comece a funcionar, caberá às empresas o registo, que será possível através da internet. A discussão no Parlamento começa ainda este mês. Esta proposta junta-se a outra sobre o mesmo assunto e que, entre outras medidas, cria um regime de protecção para quem denunciar casos de branqueamento de capitais.

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