O que precisa de saber sobre o concurso de professores

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Nelson Garrido

Há vários tipos de concurso?
Sim. Há o concurso interno, que permite aos docentes de carreira que estão adstritos a um agrupamento de escolas ou a uma escola não agrupada bem como aos que pertencem a um Quadro de Zona Pedagógica, candidatarem-se a mudar de lugar para outra escola ou outra zona. E os concursos externos, que se destinam genericamente a vincular professores aos quadros. Para o concurso interno foram abertas 4609 vagas. Correspondem, segundo a tutela, a necessidades das escolas, ouvidos os dirigentes escolar. Todos estes professores, tanto os do concurso interno, como os dos concursos externos, chegarão às escolas em 2017/18. As candidaturas iniciaram-se nesta quarta-feira e prolongam-se até ao próximo dia 24.

E o "concurso externo extraordinário" de que tanto se tem falado o que é?
É um concurso que se destina a vincular excepcionalmente 3019 professores que até agora não estavam nos quadros. O Ministério da Educação estabeleceu dois requisitos para a vinculação extraordinária: o professor ter simultaneamente pelo menos 12 anos de serviço e cinco de contratos assinados nos últimos seis anos. A cumprir estes requisitos há cerca de 5000 docentes no país. Contudo, para estabelecer o número de vagas que seriam postas a concurso, o Executivo foi calcular quantos professores cumpriam aqueles dois critérios mais um: estarem colocados com um horário completo este ano lectivo. Estão nesta situação pouco mais de 3000 docentes. E foram 3019 as vagas ontem postas a concurso.

E o que é a “norma-travão”?
Foi criada pelo anterior ministro Nuno Crato na sequência de uma directiva comunitária que proíbe a utilização abusiva dos contratos a prazo, como vinha acontecendo em Portugal com os professores. A norma começou por abranger os docentes que tenham cinco contratos sucessivos e anuais no mesmo grupo de recrutamento. A actual tutela baixou aquele tempo para quatro. Foram abertas 443 vagas.

E as necessidades temporárias das escolas?
Para as preencher, haverá novas fases de colocação. O chamado “concurso de contratação inicial” destina-se alegadamente a satisfazer necessidades temporárias das escolas (uma professora que entra em licença de maternidade, por exemplo). Mas segundo os sindicatos muitos dos professores que são colocados neste concurso estão a substituir necessidades permanentes, o que pode aser aferido pelos contratos anuais e completos que vão somando no seu currículo. Realiza-se uma vez por ano, de modo a que quando o ano lectivo arranca os lugares em falta estejam ocupados. Após a contratação inicial passam a ter lugar as “reservas de recrutamento” — vão sendo colocados professores à medida de necessidades temporárias que vão surgindo.

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