Despesa irregular de 9,7 milhões na venda do Novo Banco

Gasto tem de ser autorizado pelo Governo para poder ser assumido pelo Fundo de Resolução.

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O Fundo de Resolução financiou a resolução do BES em 4900 milhões, para capitalizar o Novo Banco gmw guilherme marques

Ao analisar as actividades do Fundo de Resolução em 2015, o Tribunal de Contas (TdC) detectou gastos irregulares de 9,7 milhões de euros com serviços de assessoria jurídica e financeira na primeira fase do processo de venda do Novo Banco.

Os encargos foram assumidos pelo Fundo de Resolução (FdR), mas “à luz do regime legal aplicável” a comissão directiva desta entidade não poderia tê-lo feito, avisa o Tribunal de Contas, nas conclusões da auditoria, divulgadas nesta sexta-feira.

A 27 de Novembro de 2015, o Fundo de Resolução reconheceu que esses custos seriam por si suportados, decidindo-o com base num parecer “elaborado pelos Departamentos de Serviços Jurídicos (DJU) e de Estabilidade Financeira (DES) do Banco de Portugal sobre a ‘repartição entre o BdP e FdR de custos com a resolução do BES e venda do Novo Banco’”.

Depois, a 26 de Janeiro de 2016, o Fundo de Resolução considerou como despesa do próprio Fundo os gastos com “o contrato de prestação de serviços de coordenação da venda do Novo Banco”. E o Banco de Portugal facturou 9,7 milhões ao FdR “pelos serviços de assessoria da responsabilidade do Fundo”, mas o pagamento ainda não tinha ocorrido até à auditoria.

O Tribunal de Contas sustenta, no entanto, que esta despesa “não foi devidamente autorizada pelo que não é legalmente admissível” ao Fundo de Resolução fazer este pagamento. Tem de ser o Governo a autorizar a despesa, através do Conselho de Ministros.

Neste cenário, diz o TdC, é preciso que esta autorização se concretize, caso contrário, a deliberação do Fundo de Resolução a assumir a despesa tem de ser anulada, “sob pena de o pagamento dessas despesas originar eventual responsabilidade financeira”.

Esta é a única irregularidade encontrada pelo TdC. Em relação a todas as outras operações examinadas “conclui-se serem legais e regulares”.

Uma outra recomendação passa por classificar o Fundo de Resolução “como fundo autónomo da administração central (e não como entidade pública reclassificada) no Orçamento do Estado e na correspondente Conta Geral do Estado, como é devido. A deficiente classificação actual dispensa o Fundo, indevidamente, do cumprimento de um conjunto de obrigações, entre as quais se inclui o cumprimento da unidade de tesouraria”.

O TdC lembra que, “apesar de ser um fundo autónomo da administração central, só em 2015 o Fundo de Resolução passou a constar do Orçamento do Estado tendo financiado, em 2014, a resolução do Banco Espírito Santo (4900 milhões de euros para realização integral do capital social do Novo Banco) e, em 2015, a do Banif (489 milhões de euros para absorção de prejuízos). Sem deter os recursos necessários o Fundo contraiu empréstimos (5089 milhões de euros) sobretudo junto do Estado (4389 milhões de euros)”.

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