Defesa de Paulo Pereira Cristóvão impugna decisão do Tribunal da Relação de Lisboa

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Paulo Pereira Cristóvão Nuno Ferreira Santos

A defesa de Paulo Pereira Cristóvão impugnou a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) de devolver o processo, que tem mais 17 arguidos acusados de assaltos violentos a residências, ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC).

A 29 de Março, o TRL, em conformidade com o acórdão proferido em Fevereiro pelo Supremo Tribunal de Justiça, declarou o TCIC incompetente para proceder à fase de instrução, mas decidiu remeter novamente os autos ao TCIC para que este decida qual o tribunal competente.

Segundo a impugnação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, a defesa do antigo inspector da Polícia Judiciária sustenta que "constitui uma frontal violação da lei a decisão de 'Enviar os autos ao TCIC, a fim de este, por despacho judicial tomar posição nos autos sobre a competência do tribunal criminal para onde deverão ser remetidos os autos'" que, segundo a defesa de Pereira Cristóvão, deve ser o Tribunal de Instrução Criminal de Cascais.

Na impugnação enviada ao TRL, assinada pelos advogados Rui Costa e Paulo Farinha Alves, é dito que tal decisão "colide (ilegal e) frontalmente" com o que determina o legislador: "Declarada a incompetência do tribunal, o processo é remetido para o tribunal competente".

"Ao invés do determinado pelo legislador, pelo acórdão impugnado, pasme-se, o processo é remetido para o tribunal acabado de se julgar incompetente", frisa o requerimento.

Os juízes desembargadores Vasco Freitas e Rui Gonçalves alegam no acórdão do TRL que só devolvendo os autos ao TCIC para que seja este a decidir qual o tribunal competente "se assegurará todas as garantias de defesa do arguido, nomeadamente o seu direito de recurso, quanto à decisão que se proferir relativamente à competência em causa".

"O arguido regista a preocupação apenas agora manifestada quanto às suas garantias de defesa e ao seu direito de recurso. De todo o modo, com todo o devido respeito, dirá que o acórdão impugnado assenta em premissas incorretas, sem suporte na lei e sem suporte nos factos passados nestes autos", contrapõem os advogados.

A defesa do antigo inspector da PJ defende que, se o Tribunal da Relação de Lisboa declarou a incompetência do TCIC - como efectivamente o fez - "então haveria que se ter limitado a remeter o processo para o tribunal competente, coisa que, manifestamente, não fez...ainda".

Os advogados dão o exemplo de dois acórdãos anteriores da Relação de Lisboa em que declararam o TCIC "incompetente para a realização" da fase de instrução dos respectivos processos, e determinaram logo a remessa dos autos ao tribunal competente.

"Determinar a remessa destes autos de recurso ao TCIC é, para lá de grosseiro erro de direito, e uma forma de aplicar a lei em sentido inconstitucional, um verdadeiro non sense jurídico", sustentam os advogados Rui Costa e Paulo Farinha Alves.

A defesa do ex-inspector da PJ e antigo vice-presidente do Sporting pede que o TRL remete os autos ao Tribunal de Instrução Criminal de Cascais - tribunal que entendem ser o competente para a realização da instrução - e não ao TCIC.

O julgamento, que decorre desde Junho de 2016 em Lisboa, está suspenso desde 16 de Fevereiro deste ano.

Os 18 arguidos, entre eles três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, Nuno Vieira Mendes, conhecido por 'Mustafá', respondem por associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário e falsificação de documento.

Segundo a acusação, Paulo Pereira Cristóvão, antigo inspector da PJ e também antigo vice-presidente do Sporting, dois outros arguidos e os três polícias recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo, nomeadamente na zona de Lisboa e na margem sul do rio Tejo. 

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