PS e BE querem reduzir limite dos contratos a termo em empresas recém-criadas

Agora, empresas em início de actividade podem contratar a termo por dois anos. Grupo de trabalho contra a precariedade considera prazo excessivo e quer reduzi-lo.

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Empresas que iniciam actividade deixarão de ter regime de excepção tão generoso Miguel Manso

O PS e o BE querem reduzir a duração máxima dos contratos a termo, quando estão em causa empresas recém-criadas. Esta é uma das alterações ao Código do Trabalho recomendadas pelo grupo de trabalho constituído pelos dois partidos para preparar um plano nacional contra a precariedade.

No documento, divulgado na quinta-feira à noite pelo gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, os dois partidos fazem uma longa lista de propostas para limitar a contratação a prazo e, entre elas, defendem que é preciso alterar a norma do Código do Trabalho que permite às empresas em início de laboração contratarem trabalhadores a termo por dois anos, sem que tenham de o justificar.

Esta é identificada como uma das possíveis mudanças legislativas e é justificada com o facto de a regra abranger as empresas que empregam menos de 750 trabalhadores, uma realidade que, “dadas as características do tecido empresarial nacional, abarcará praticamente todas as empresas a funcionar em Portugal”.

As propostas para limitar o uso de contratos a termo não ficam por aqui e o grupo de trabalho propõe também a eliminação da norma que permite que as empresas possam recorrer a estes contratos quando estão em causa trabalhadores à procura de primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração.

A lei em vigor prevê que o contrato a termo só pode ser usado para responder a necessidades temporárias da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade. Mas prevê excepções para as empresas que iniciam a sua actividade e quando se trata da contratação de jovens e de desempregados de longa duração.

Ora é precisamente estas excepções que o PS e o BE querem eliminar ou limitar.

Os partidos recomendam ainda a reformulação do artigo do Código do Trabalho que permite que o regime do contrato de trabalho a termo possa ser afastado por instrumento de regulamentação colectiva, passando a ficar claro que isso só pode acontecer desde que cumpra o princípio da “satisfação de necessidade temporária e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade”.

Adicionalmente, e no caso de contratos a termo não renováveis, o grupo de trabalho entende que deve ficar expresso que os trabalhadores têm direito à compensação por caducidade.

Nas propostas, figuram ainda recomendações relacionadas com o trabalho temporário, que entretanto já foram incluídas na lei e propõe-se a aprovação de uma norma que obrigue a empresa a informar os trabalhadores temporários dos motivos que levaram à sua admissão.

Neste domínio, o grupo de trabalho considera que é preciso estudar a criação de um limite máximo de renovações dos contratos temporários. A lei permite que um trabalhador esteja mais de dois anos ao serviço de uma empresa no âmbito de um contrato de utilização de trabalho temporário, mas não estabelece limite de renovações, o que pode dar origem a renovações diárias. “O grupo de trabalho, muito embora não tenha, na presente data, chegado ainda a uma total convergência de solução, reconhece a necessidade de ponderar intervenção legislativa nesta matéria”, lê-se no relatório.

Tal como o PÚBLICO noticiou, no relatório recomenda-se o alargamento da lei sobre o reconhecimento de falsos recibos verdes a outras formas de trabalho não declarado, nomeadamente aos falsos estágios e a criação de um mecanismo contra o despedimento

O grupo de trabalho debateu o regime contributivo dos trabalhadores independentes, o combate à precariedade na Administração Pública, o reforço da Autoridade para as Condições de Trabalho e as políticas activas de emprego.

Apesar da extensa lista de medidas, o grupo de trabalho reconhece que elas têm de ser discutidas com patrões e sindicatos. "Por em causa estarem matérias previstas em legislação laboral, tal como impõe o Código do Trabalho, a sua abordagem no âmbito deste grupo de trabalho não prejudica o dever de precedência de apreciação e discussão das mesmas pelos parceiros sociais, nem o compromisso do Governo de estas e outras matérias relacionadas com o mercado de trabalho serem discutidas em Concertação Social antes da aprovação de quaisquer alterações legislativas", lê-se no relatório que tem data de Setembro.

O grupo de trabalho foi constituído em Julho de 2016 e vem dar resposta ao compromisso assumido pelo PS e pelo BE em Novembro de 2015, quando assinaram a posição conjunta que permitiu viabilizar a actual solução governativa. Era constituído por representantes do Governo, nomeadamente pelo secretário de Estado do Emprego, por deputados do PS e do BE e teve a colaboração dos professores de direito Guilherme Dray (coordenador do Livro Verde sobre as Relações Laborais) e Jorge Leite.

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