Homem condenado pelo rapto de Rui Pedro saiu em liberdade

Afonso Dias cumpria pena no Estabelecimento Prisional de Guimarães. Passou ao regime de liberdade condicional por ter completado dois terços da pena.

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Afonso Dias no Tribunal da Relação do Porto, em 2013 Fernando Veludo/NFACTOS

O homem condenado a três anos de prisão pelo rapto de Rui Pedro foi libertado nesta quarta-feira no Estabelecimento Prisional de Guimarães, passando ao regime de liberdade condicional, indicou à Lusa o seu advogado.

Segundo Paulo Gomes, a ordem de libertação de Afonso Dias foi dada pela Tribunal de Execução de Penas do Porto, apesar de o entendimento do Ministério Público ter sido em sentido contrário.

O jurista mostrou-se satisfeito por ser agora possível a Afonso Dias retomar a sua vida normal. "Agora vai juntar-se à família", afirmou.

Afonso Dias cumpria pena no Estabelecimento Prisional de Guimarães, onde se apresentou na manhã do dia 18 de Março de 2005. A pena a que foi condenado relaciona-se com o rapto de Rui Pedro, a criança de 11 anos que desapareceu em Lousada a 4 de Março de 1998.

O recluso completou dois terços da pena a 18 de Março, pelo que estariam reunidas as condições para que o Tribunal de Execução de Penas ordenasse a sua libertação, passando ao regime de liberdade condicional.

"Entendemos que o Afonso reúne todos os requisitos legais que são necessários para que lhe seja concedida a liberdade condicional aos dois terços da pena, que é o que se verifica no caso concreto. Aquilo que nós esperamos é que ele não tenha menos direitos que todos os outros detidos e que, portanto, seja libertado", afirmou o advogado à agência Lusa, há cerca de duas semanas. 

O arguido, camionista de profissão, fora absolvido em primeira instância pelo Tribunal de Lousada, mas depois condenado pela Relação do Porto e pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa ainda recorreu para o Tribunal Constitucional (TC), que recusou o recurso.

Rui Pedro, que hoje teria 30 anos de idade, nunca foi encontrado.

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