Governo cria regime de excepção para rentabilizar imóveis do Estado

Regime extraordinário vai vigorar por cinco anos e permitir regularizar situação jurídica dos bens imóveis do domínio privado do Estado. Confederação aplaude o que espera vir a ser um catalisador da boa gestão de espaços públicos.

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Construção aplaude o que espera vir a ser um catalisador da boa gestão de espaços públicos Diogo Baptista

A avaliação geral de imóveis que foi concluída há cerca de quatro anos não foi suficientemente abrangente para incluir muito do património dito público, mas pertencente ao domínio privado do Estado, institutos públicos, regiões autónomas e autarquias locais, e que estão ainda hoje “em situação de omissão ou de incorrecta ou desactualizada descrição ou inscrição nas matrizes e no registo predial”. É para corrigir essa situação e para permitir que avance uma das medidas que foi elencada no Simplex, e que passa pela criação do Portal do Imobiliário Publico, que a ministra da Modernização Administrativa vai levar em breve a conselho de ministros um decreto-lei que vai permitir ao Estado, e a outras entidades públicas, saber qual é a verdadeira dimensão do património imobiliário.

De acordo com o decreto-lei que estabelece o regime de excepção, a que o PÚBLICO teve acesso, o Governo vai dar um prazo de cinco anos para levar a cabo esta mega empreitada de regularizar os imóveis que estejam em situação de omissão ou de incorrecta ou desactualizada descrição ou inscrição nas matrizes e no registo predial. Mas fa-lo-á “sempre com a garantia da segurança do comércio jurídico imobiliário e da boa gestão patrimonial”, lê-se no preâmbulo do decreto-lei.

De acordo com a proposta o mecanismo excepcional poderá ser desencadeado sempre que haja um imóvel cujo documento de registo comprovativo seja inexistente ou sempre que haja existência de dúvidas acerca dos limites ou características do prédio. Um requerimento dá inicio ao processo, que deverá ser publicitado e sujeito a oposição e reclamações, e pode ser feito através de uma plataforma electrónica, nos termos que ainda deverão ser definidos em portaria.

A importância do cabal conhecimento do património edificado público e a sua regularização jurídico-registral é tida como uma medida necessária, “tanto do ponto de vista da gestão dos bens detidos pelo Estado, como da própria gestão dos espaços urbanos e da sua dinamização”, referiu, ao PÚBLICO, o presidente da Confederação da Construção e do Imobiliário, Manuel Reis Campos. Se não há, portanto, qualquer dúvida quanto à importância de uma iniciativa desta natureza, nem quanto ao horizonte temporal previsto - “ se por um lado, se trata de um período extremamente longo, por outro devemos reconhecer que se se trata de um processo de elevada complexidade e, desta forma, compreende-se tal extensão”, refere –, a verdade é que são pedidas cautelas na forma como a medida vai ser executada.

“Este é um assunto que deve ser objecto das maiores cautelas, porque sabemos que podemos estar a lidar com situações muito complexas, que por vezes atravessam diversos regimes legais ou nem sequer estão suportadas em registos físicos”, lembra o presidente da CPCI. A Confederação sublinha que não pode nunca ser colocada em causa a confiança “nos mais elementares direitos, como o direito à propriedade”. “Procedimentos baseados em publicações desmaterializadas, em portais na internet e prazos de reclamação de 30 dias parecem-nos que terão que ser objecto de uma adequada ponderação”, sugere Reis Campos.

O objectivo final do Governo é poder, em primeiro lugar, conhecer a real extensão do seu património imobiliário, e do seu estado de conservação, para poder depois rentabiliza-lo, nomeadamente através do Fundo Nacional para a Reabilitação do Edificado (FNRE) – um mecanismo com o qual se propõe, também, a dinamizar o mercado do arrendamento. A colocação deste património do mercado não é factor que traga preocupações aos privados, receosos de eventuais distorções de mercado. “É conhecido o importante efeito multiplicador do investimento em reabilitação urbana e os seus impactos sobre sectores de actividade tão diversas como o turismo e o comércio. No entanto, se os efeitos da disponibilização destes imóveis não nos preocupam e são, inclusivamente, potencialmente benéficos, é evidente que o Estado não pode deixar de assumir as suas responsabilidades em matéria de regulação do mercado e de planeamento e ordenamento do território”, sublinha Reis Campos.

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