Telecomunicações: o que fazer para ser compensado pelos operadores?

Um pequeno guia sobre a decisão da Anacom, que acusa as empresa de telecomunicações de terem violado a lei.

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Bruno Lisita

Porque é que a Anacom entende que as empresas falharam uma obrigação legal?
Porque no ano passado, quando actualizaram os tarifários,  já depois da entrada em vigor das novas regras das  fidelizações, deveriam ter avisado os clientes da possibilidade de rescindirem contratos, sem custos, se não quisessem aceitar os aumentos, que representam uma alteração contratual.

Os operadores vão baixar os preços?
A Anacom pretende que avisem os clientes da possibilidade de rescindirem os contratos, ou então, em alternativa, que lhes reponham os tarifários antigos — o que deverá realizar-se no prazo de 30 dias úteis após as empresas serem notificadas da decisão final da Anacom. Isso só acontecerá depois de 5 de Abril, que é quando acaba o prazo dado às empresas para responderem ao regulador.

As indemnizações pelo período em que os tarifários estiveram mais altos são automáticas?
Não. Os consumidores que quiserem ser compensados deverão apresentar pedidos de ressarcimento junto dos centros de arbitragem de consumo ou dos tribunais.

As empresas podem voltar a subir os preços?
Se cumprirem a determinação da Anacom e repuserem os tarifários anteriores, as empresas têm todo o direito de voltar a actualizar os preços dos seus serviços.Têm é de informar os clientes que podem terminar os contratos sem custos, se não concordarem com as subidas apresentadas.

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