Mais anos de descontos dão direito a reforma mais cedo

Veja aqui as principais alterações nas reformas antecipadas.

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As linhas gerais das reformas antecipadas foi agora apresentada aos parceiros sociais ADRIANO MIRANDA

A idade da reforma vai continuar a aumentar de acordo com a esperança média de vida?
Sim. A idade normal de acesso à pensão vai continuar a aumentar em função da evolução da esperança média de vida. Este ano é de 66 anos e três meses, em 2018 será preciso ter 66 anos e quatro meses e assim sucessivamente.

O que é que o Governo quer dizer com “idade normal de reforma individual”?
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, não explicou de forma muito detalhada a medida. Mas a ideia é que os trabalhadores com 41 ou mais anos de descontos vejam a sua idade legal da reforma reduzir-se à medida que a sua carreira contributiva aumenta.

Actualmente, na data em que o beneficiário perfaça 65 anos, a idade normal de acesso à pensão é reduzida em quatro meses por cada ano civil que exceda os 40 anos de carreira. Mas ainda não se sabe se esta relação vai manter-se ou se será alterada. “A duração da carreira contributiva de cada um, acima dos 40 anos, vai reduzindo a idade da reforma. Quem tenha uma carreira contributiva de 43 anos já não terá a idade da reforma de 66 anos e três meses, mas algo menos. Esse algo ainda está em processo de discussão”, disse o ministro na quarta-feira, depois de ter apresentado as linhas gerais da reforma aos parceiros sociais.

Apesar de ainda não se conhecerem os pormenores, já é possível dizer que as pessoas que têm 41 ou mais anos de descontos terão “uma espécie de idade da reforma personalizada e quando atingem essa idade deixam de ter penalização”.  Além disso, se quiseram sair do mercado de trabalho antes “a penalização é menor”, porque será calculada em função da idade da reforma "individual" e não em função da idade normal (que em 2017 é de 66 anos e três meses). 

Fonte oficial do Ministério do Trabalho  e da Segurança Social explicou que "passa a ser exclusivamente em função dessa idade de reforma “personalizada” que as penalizações (na antecipação) ou as bonificações (na reforma após a idade) se calculam, o que se traduz num significativo ganho de simplicidade".

Quem é que pode pedir a reforma antecipada?
O regime transitório em vigor desde Março do ano passado vai passar a ser definitivo, por isso a reforma antecipada só estará acessível para quem tiver 60 anos de idade e 40 de carreira contributiva.

A penalização das pensões antecipadas vai ser menor do que agora?
Aparentemente sim. No regime em vigor, as reformas antecipadas são penalizadas por duas vias: o corte de 0,5% por cada mês que falte para a idade legal e o factor de sustentabilidade, um ponderador que reflecte no valor da pensão o aumento da esperança média de vida (e que em 2017 pressupõe um corte de 13,88%). Com o novo modelo, o corte do factor de sustentabilidade deixará de se aplicar a todos os pensionistas, mas ao mesmo tempo o Governo vai proceder a um ajustamento na penalização mensal por antecipação. Como não adiantou valores, não é possível perceber o impacto.

O factor de sustentabilidade desaparece?
O factor de sustentabilidade deixará de ser aplicado na redução das pensões antecipadas, sim, mas o conceito que lhe está subjacente, ou seja, a evolução da esperança média de vida, continuará a determinar a idade normal de acesso à pensão.

Quem tem carreiras mais longas será beneficiado?
Os trabalhadores que têm pelo menos 60 anos e 48 ou mais de descontos para a Segurança Social não terão qualquer penalização se quiserem reformar-se antes da idade legal. As pessoas que começaram a trabalhar antes dos 16 anos e que têm 45 a 47 anos de carreira contributiva também terão um regime mais benéfico do que o actual, com as suas pensões a terem “um menor factor de penalização mensal por antecipação”.

A pensão de quem trabalha para lá da idade legal vai ter bonificações?
Actualmente, quem trabalha para lá da idade legal tem direito a uma bonificação na pensão. Contudo, a lei em vigor também determina que o montante da pensão não pode exceder 92% da remuneração de referência, o que significa que, a partir de um certo ponto não compensa ao trabalhador manter-se activo porque isso não se traduzirá numa pensão mais elevada. A intenção do Governo é alterar também este ponto. Quando apresentou as linhas gerais do novo regime, o ministro Vieira da Silva disse que, nestes casos, "a pensão vai crescer acima do valor estatutário". Questionado o Ministério do Trabalho não esclareceu o alcance da medida.

O valor da pensão antecipada é permanente?
Sim. O valor da pensão antecipada atribuído é o que se manterá pelo resto da vida.

Quando é que as novas regras entram em vigor?
Segundo o ministro do Trabalho, o novo regime entra em vigor em 2017.

E também se aplicam à função pública?
Não, pelo menos para já. O ministro explicou que a medida só abrange os trabalhadores que descontam para a Segurança Social. Os funcionários públicos mantêm um regime próprio que lhes permite reformar-se aos 55 anos com penalizações.

Por que é que o Governo decidiu rever o regime das reformas antecipadas?
Porque não concorda com a dupla penalização (por via do factor de sustentabilidade e do aumento da idade da reforma) a que as pensões antecipadas estão sujeitas, desde que o anterior Governo alterou a fórmula de cálculo do factor de sustentabilidade e determinou que a idade da reforma iria aumentar todos os anos de forma obrigatória. Isso faz com que em alguns casos, a pensão antecipada tenha um corte que pode ultrapassar os 50%.

Notícia actualizada com esclarecimentos do Ministério do Trabalho e da Segurança Social

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