Contas divulgadas por ordem do tribunal

Para conseguir as demonstrações financeiras de 2014 da Cáritas de Lisboa o PÚBLICO teve de recorrer ao tribunal, que lhe deu razão e intimou o Ministério da Segurança Social a entregar todos os elementos requeridos.

Foto
Nuno Ferreira Santos

Até meados do ano passado, o acesso público a qualquer informação sobre os dinheiros da Cáritas de Lisboa era praticamente impossível. A instituição não a disponibilizava e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), ao qual a CDL tem de prestar contas por dispor do estatuto de instituição particular de solidariedade social (IPSS), fazia o mesmo.

Para conseguir as demonstrações financeiras de 2014, as mais recentes à época, o PÚBLICO teve de recorrer ao tribunal, que lhe deu razão e intimou o MTSSS a entregar todos os elementos requeridos.

Na contestação apresentada em resposta à acção movida pelo PÚBLICO, o ministério alegou que as contas pedidas são de “carácter sigiloso, pois são referentes à situação económica e financeira da Cáritas, não sendo de acesso público”. Isto quando a publicação das contas no site institucional das IPSS é obrigatória por lei desde 2014 (Decreto-Lei n.º 172-A 2014).

Na sentença proferida, o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa rejeitou no ano passado a argumentação do MTSSS e determinou a entrega de toda a documentação solicitada. O ministério cumpriu a decisão judicial no prazo fixado, não tendo recorrido da mesma.

A CDL, por seu lado, face à insistência do PÚBLICO, colocou no seu site o Relatório de Actividades, bem como, ainda antes da decisão judicial, as duas primeiras das 36 páginas que compõem as Demonstrações Financeiras.

Sugerir correcção
Comentar