Arguido da Operação Fénix acusado de oito crimes admite apenas detenção de arma proibida

O arguido afirma que, apesar de possuir um bastão, nunca agrediu os clientes.

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Pinto da Costa é um dos arguidos da Operação Fénix LUSA/JOSÉ COELHO

Um arguido da Operação Fénix acusado de oito crimes admitiu, esta sexta-feira, durante o julgamento, apenas a detenção de uma arma proibida, um bastão extensível, mas disse ser "a pedido" da namorada.

Na sessão do julgamento, que decorre no salão nobre do quartel dos Bombeiros Voluntários de Guimarães, o arguido Pedro Sousa refutou a restante acusação do Ministério Público, que lhe imputa ainda um crime de associação criminosa, três de extorsão, um de coacção e dois de ofensas à integridade física qualificada.

Em causa estão alegadas agressões a clientes em estabelecimentos de diversão nocturna, no desempenho da sua actividade de vigilante, como trabalhador ao serviço da empresa de segurança privada SPDE - Segurança Privada e Vigilância em Eventos.

O arguido relatou que tinha adquirido o bastão para se defender, após alegadamente ter sido baleado numa discoteca, mas entretanto pensou em desfazer-se dele, o que acabaria por não acontecer "a pedido" da namorada, que estaria com problemas com o pai da filha. "Nunca bati [nos clientes], sempre fui educado", referiu. Admitiu porém que, numa ocasião, teve de "encostar a mão ao peito" de um cliente, para lhe barrar a entrada.

O arguido é ainda acusado de ter participado em "cobranças difíceis", impondo a sua compleição física, mas também negou. "Nunca na vida quis tentar ameaçar ninguém", referiu. Confrontado com o teor agressivo e intimidatório das intercepções telefónicas que constam do processo, o arguido disse apenas tratar-se de uma questão de linguagem "e nada mais que isso". Assim, admitiu apenas o crime de detenção de arma proibida, relacionado com um bastão extensível que a polícia apreendeu na sua residência.

A Operação Fénix é um processo relacionado com a utilização ilegal de seguranças privados. Os 54 arguidos respondem por crimes de associação criminosa, exercício ilícito da actividade de segurança privada, extorsão, coação, ofensa à integridade física qualificada, ofensas à integridade física agravadas pelo resultado morte, tráfico, posse de arma proibida e favorecimento pessoal.

A lista de arguidos integra a empresa SPDE, acusada de um crime de associação criminosa e outro de exercício ilícito de actividade de segurança privada.

O sócio-gerente da SPDE, Eduardo Jorge Lopes Santos Silva, responde por aqueles dois crimes e ainda por detenção de arma proibida. A acusação sustenta que este arguido seria o líder de um grupo que se dedicava à prática de actividades ilícitas relacionadas com o exercício de segurança privada.

Eduardo Silva está indiciado de, a coberto da actuação legal da sociedade SPDE, ter montado uma estrutura que, com recurso à força e à intimidação, lhe permitiu dominar a prestação de serviços de segurança em estabelecimentos de diversão nocturna em vários pontos do país. Para a acusação, ficou indiciado que este grupo se dedicava às chamadas "cobranças difíceis", exigindo, através da violência física e/ou de ameaças, o pagamento de alegadas dívidas.

Augusto Faria, outro arguido ouvido nesta sexta em tribunal, refutou o crime de extorsão agravada de que está acusado, por alegadamente ter contratado um "ninja" para o ajudar a cobrar uma dívida de 20 mil euros.

A investigação da Operação Fénix concluiu ainda que a SPDE organizava também serviços de acompanhamento e protecção pessoal, para os quais não dispunha de alvará, pelo que alguns arguidos foram acusados de terem requisitado esses serviços sabendo que era proibido fazê-lo.

Nesta situação encontram-se os arguidos Pinto da Costa e Antero Henrique, que foram acusados, respectivamente, de sete e seis crimes de exercício ilícito da actividade de segurança privada. Crimes que ambos já refutaram, durante o julgamento.

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