Reduzida pena e indemnização a ex-inspector da PJ condenado por burlar colega

O ex-inspector convenceu um colega da PJ a comprar uma barra de ouro fino, com o peso de cinco quilos, por 105 mil euros.

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O ex-inspector da PJ vai cumprir três anos e três meses de prisão fau fabio augusto

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) reduziu para metade o valor da indemnização que um ex-inspector da Polícia Judiciária (PJ) vai ter de pagar a um antigo colega que burlou num negócio de ouro. Os juízes desembargadores decidiram ainda absolver o arguido de um dos crimes de burla qualificada de que estava acusado, reduzindo de quatro anos e meio para três anos e três meses a pena de prisão aplicada.

O acórdão, a que a Lusa teve acesso esta sexta-feira, julgou parcialmente procedente o recurso apresentado pela defesa do arguido, que foi inspector chefe da brigada de crime económico da PJ de Aveiro. Os juízes desembargadores condenaram o arguido a pagar ao antigo colega 18.500 euros, metade do valor fixado a título de indemnização na primeira instância, por entenderem que este valor era "irrazoável", tendo em conta a sua situação financeira.

O TRP entendeu ainda que apesar de ter havido dois lesados, o arguido cometeu apenas um crime de burla qualificada. Além do ex-inspector da PJ, o processo envolveu uma mulher amplamente referenciada pelas autoridades pela prática de crimes de burlas, que se encontra em parte incerta, tendo o seu processo sido separado.

Os factos ocorreram em 2010, quando o arguido, em conjunto com a alegada cúmplice e um indivíduo não identificado, convenceu um colega da PJ e outro indivíduo a comprar uma barra de ouro fino, com o peso de cinco quilos, por 105 mil euros. Segundo a acusação do Ministério Público, as vítimas chegaram a deslocar-se a Itália, para reunir com os alegados vendedores do metal precioso, tendo naquela ocasião entregado o dinheiro, sem que tivessem recebido a prometida barra de ouro.

Durante o julgamento, o arguido disse que se limitou a actuar como intermediário, apresentando a proposta de compra de ouro às vítimas, com a promessa de receber uma comissão da acusada, que lhe deveria 1500 euros.

No entanto, o Tribunal de Aveiro não teve dúvidas quanto ao seu envolvimento no plano delituoso e condenou-o a quatro anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por dois crimes de burla qualificada. "Para quem passou a vida a perseguir criminosos, este comportamento é absolutamente reprovável. Isto não se faz a ninguém, muito menos a amigos. Pense bem nisto", disse a juíza presidente, após a leitura do acórdão.

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