Documentos da Caixa: CGD e CMVM recorrem para o Supremo

A CGD e a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários querem evitar entregar documentos sobre a Caixa Geral de Depósitos ao Parlamento e recorrem da decisão para o Supremo Tribunal.

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PAULO PIMENTA

O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que as várias entidades são obrigadas a entregar os documentos sobre a Caixa Geral de Depósitos (CGD) pedidos pela Assembleia da República. A Caixa Geral de Depósitos (CGD) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) não se conformam com esta decisão e vão recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça, apurou o PÚBLICO.

Do lado do banco público, fonte da CGD diz que o banco "vai sempre cumprir a lei, mas vai sempre seguir todos os trâmites legais". Tal como no pedido de nulidade que enviou em Janeiro, a principal preocupação do banco público é evitar fragilizar a imagem, uma vez que se for obrigada a revelar os dados pedidos pelo Parlamento, seria o primeiro banco, em funcionamento, a revelar os seus credores, fazendo com que quem quisesse trabalhar com a CGD tivesse uma sensação de risco maior.

A CMVM acompanha a CGD nesta posição. O regulador também vai recorrer desta decisão, apurou o PÚBLICO. Tal como da primeira vez, também o Banco de Portugal se deve juntar. Isto porque quando o Tribunal da Relação fez sair o acordão com a decisão (meados de Janeiro), a CMVM concertou com o Banco de Portugal uma reclamação à Relação, pedindo as duas entidades para serem ouvidas antes que fosse tomada uma decisão, desta vez não houve concertação, mas a posição deverá ser semelhante.

O Tribunal da Relação não foi sensível aos argumentos da CGD, da CMVM e do BdP e decidiu manter a primeira decisão ou seja, que as três entidades têm de entregar os documentos pedidos pela comissão de inquérito à gestão da Caixa Geral de Depósitos. Entre os documentos pedidos estão algumas informações sensíveis como por exemplo, a lista com os créditos com maiores imparidades.

O processo que se segue não é nem fácil nem consensual. Para a Relação, o processo terminou. Segundo explicou fonte daquele tribunal, não há recurso possível para a Relação, mas isso não quer dizer que não seja possível recorrer para uma instância superior, neste caso o Supremo Tribunal de Justiça.

Os especialistas dividem-se. Se há quem diga que "em princípio, há lugar a recurso", ninguém consegue dar essa certeza até porque as únicas decisões conhecidas sobre casos semelhantes de quebra de sigilo profissional são em sentido contrário. "No único recurso similar que foi analisado, o Supremo decidiu que não era admissível recurso da decisão", disse ao PÚBLICO em Janeiro o então presidente da comissão de inquérito, Matos Correia.

Em termos jurídicos esta não é uma decisão fechada e o processo pode arrastar-se. Neste caso, a jurisprudência passada pode pesar. "O direito de recurso não é sempre admissível. No caso concreto, a decisão da Relação não resolve um litígio, não está a afectar direitos de uma pessoa, mas sim uma decisão para que melhor se apure a verdade", explicou ao PÚBLICO Remédio Marques, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, também em Janeiro. O especialista lembra que houve duas decisões do Supremo sobre casos semelhantes, uma de 2014 sobre uma quebra de um sigilo de um jornalista no caso Camarate e outra de 2007. E nos dois casos o tribunal superior decidiu que não havia direito a recurso. Acresce ainda que a CGD, no pedido de nulidade que fez à Relação invocou argumentos constitucionais, deixando a porta aberta a uma última possibilidade de recurso.

Contudo, mesmo que os tribunais considerem que não é admissível um recurso, enquanto decidem sobre a admissibilidade, o processo pode ficar suspenso, atrasando a entrega dos documentos e dificultando de novo o trabalho de uma comissão de inquérito que tem vivido aos soluços. 

O PSD e o CDS pediram para que a comissão de inquérito fosse suspensa à espera dos documentos. Uma decisão que vai ser tomada na próxima terça-feira. 

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