Governo acaba com subsídio para lavagem de carros na função pública

Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público entende que este suplemento não tem suporte legal. Na Justiça, 300 trabalhadores perdem apoio mensal de 43 euros já em Fevereiro.

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Adriano Miranda

A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) suspendeu, neste mês de Fevereiro, o pagamento do subsídio para lavagem de carros pago a 300 motoristas, com efeitos retroactivos a Dezembro. A decisão foi tomada com base num parecer da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que se aplica a toda a função pública e que foi enviado aos serviços a 28 de Novembro do ano passado.

Nos documentos que sustentaram esta decisão, a que o PÚBLICO teve acesso, a DGAEP alerta que o abono para lavagem de viaturas do Estado não cumpre as exigências da Lei do Trabalho em Funções Públicas, pois “não se encontra previsto em diploma legal”, apenas num despacho. Por isso, refere a DGAEP, “a sua atribuição não é admissível à luz dos usos, ainda que públicos, e muito menos com os princípios que regem a actividade administrativa e a realização da despesa, em especial o princípio da legalidade”.

A DGAEP entende que a lavagem de carros integra o conteúdo funcional da carreira de motorista e, consequentemente, “não existe fundamento para a atribuição de um suplemento que vise a compensação pela realização daquela tarefa”. E acrescenta ainda que cabe aos motoristas assegurar que as viaturas que conduzem estão lavadas e limpas, independentemente de quem faz a limpeza, se eles próprios ou se alguém a quem paguem para o efeito.

Na sequência desta exposição, a DGAEP informa os serviços que “considera não se encontrar vigente o suplemento para lavagem de viaturas”.

A circular com esta argumentação chegou aos diversos organismos da Administração Pública em Novembro. Mas, perante o elevado número de trabalhadores afectados pela medida, a Justiça pediu à DGAEP para confirmar se esse era mesmo o entendimento a seguir. A confirmação chegou em meados de Dezembro e a decisão de suspender o pagamento do suplemento foi tomada em finais de Janeiro, aplicando-se em Fevereiro aos 300 trabalhadores da Direcção-Geral de Reinserção que o recebiam.

Este mês, os motoristas deveriam ter recebido os suplementos de lavagem referentes a Dezembro de 2016, algo que não aconteceu, tendo recebido menos 43,21 euros, algo que os deixou surpreendidos.

José Abraão, dirigente da FESAP considera a decisão "inaceitável" e critica a alteração do "conteúdo funcional da carreira de motoristas", lembrando que nem o anterior Governo mexeu nos suplementos dos funcionários públicos mesmo com a permanência da troika em Portugal. 

Não se sabe se a decisão foi tomada por outros organismos que pagam este suplemento e, questionado, o Ministério das Finanças não conseguiu responder até ao fecho da edição. De acordo com um estudo sobre as remunerações no sector público, realizado em 2013, este subsídio era pago a mais de 1700 motoristas do Estado e custava 1,4 milhões de euros.

Posteriormente, num levantamento que foi feito em 2015, o subsídio para lavagem de carros era um dos mais de 2258 suplementos reportados pelos dirigentes públicos à DGAEP e era atribuído em praticamente todos os ministérios.

Com base nesse levantamento, o anterior Governo deveria ter decidido o que fazer com os suplementos existentes. O Decreto-lei 25/2015 estipulava que alguns poderiam ser mantidos, outros integrados, total ou parcialmente, na remuneração e outros deixar de ser pagos. Contudo, isso nunca chegou a ser feito, tal como a tabela única de suplementos nunca chegou a ver a luz do dia.

 

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