Caixa queixa-se de acórdão "injusto" e "inconstitucional"

Banco público apresenta seis argumentos para pedir a nulidade da decisão da Relação que a obriga a entregar documentos ao Parlamento. E deixa a porta aberta a novo recurso para o Constitucional.

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CGD pediu a nulidade da decisão da Relação de Lisboa Paulo Pimenta

A Caixa Geral de Depósitos entregou um pedido de "nulidade" da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, que obriga as várias entidades envolvidas a entregarem documentação do banco público à Assembleia da República. Na "arguição de nulidade" que a CGD apresenta, há dois argumentos de "inconstitucionalidade", para não fechar a porta à possibilidade de recurso ao Tribunal Constitucional, caso perca o recurso na Relação (e no Supremo, caso lá chegue).

O colectivo de juízes da Relação de Lisboa vai avaliar o pedido de nulidade do acórdão apresentado pela Caixa Geral de Depósitos e ainda duas reclamações do Banco de Portugal e da Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), que pediram para serem ouvidos. Mas a Caixa faz mais do que isso. 

No documento entregue no Tribunal da Relação, os advogados do banco apresentam dois argumentos para invocar a "inconstitucionalidade" da decisão: dizem terem sido violados o "princípio do contraditório" e o "princípio da proporcionalidade". O que significa que, mesmo que percam no colectivo de juízes, deixam a porta aberta para, em última instância, tentarem recorrer ao Tribunal Constitucional. 

No que à violação do "princípio do contraditório" diz respeito, a Caixa Geral de Depósitos sustenta: "a  partir do momento em que o acórdão em crise não notifica a CGD para se pronunciar sobre a quebra de sigilo, privilegiando e tendo apenas em consideração os argumentos carreados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, é forçoso concluir que não estamos diante de processo justo, porquanto não teve a CGD a oportunidade de, em condições de igualdade de armas, expor os seus argumentos contra a quebra de sigilo que, entretanto, foi ordenado à sua revelia”. E conclui: "ao não se respeitar, pois, o princípio do contraditório, violou-se a lei ordinária e a Constituição da República Portuguesa”.

A CGD diz ainda que o acórdão da Relação viola o "princípio da proporcionalidade". Neste ponto, a CGD argumenta que o acórdão não delimita “a forma como ordena a quebra do sigilo bancário, sequer apreciando o que foi inclusivamente proposto pela comissão, como forma de equilibrar o ineresses em presença”. E por isso, a CGD “argui desde já a correspondente inconstitucionalidade”.

Além destes dois motivos, a CGD apresenta mais quatro para requerer a nulidade do processo. Entre eles a "incompetência absoluta do tribunal", dizendo que deveria ser o criminal e não o cível da Relação a decidir; que há uma "omissão da audição do organismo representativo da profissão", o que neste caso seria, defende a CGD, a audição do Banco de  Portugal e do Banco Central Europeu; como quinto argumento, a CGD diz que há uma "falta de fundamentação relativamente à prevalência dos interesses e dos fundamentos invocados" e por fim que há uma "contradição entre o decidido e os fundamentos invocados". Para este último argumento, diz a CGD, o Tribunal “confronta um interesse público, com um interesse meramente privado, entortanto ou desequilibrando a questão”, ou seja, a Relação contrapõe o interesse público de se saber o que aconteceu na CGD ao longo dos anos com o interesse dos clientes da CGD e isso, justifica o banco público, é pôr os argumentos de modo diferente, quando se trata de uma "situação em que há uma verdadeira colisão real de direito". "O acórdão trata-a como uma situação de interesses desiguais”, argumentam.

Estes argumentos da CGD vão agora ser avaliados pelo colectivo de juízes da Relação que decidem pela admissibilidade do próprio recurso e se o enviam para o Supremo. A Relação já prometeu celeridade na decisão, avançou o Jornal de Negócios, mas para que o efeito prático da decisão aconteça, tudo tem de ser decidido até ao final de Março, data em que termina a comissão parlamentar de inquérito (CPI). Se até ao fim da CPI, não houver uma decisão que transite em julgado, os deputados não deverão receber os documentos que pediram.

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