Defesa de Vara diz que "cruzada" contra os poderosos justificou “todos os meios”

Advogados de antiga Refer, assistente no processo Face Oculta, pediram a manutenção da condenação do ex-ministro socialista. Ricardo Sá Fernandes voltou a falar do "pecado original" do processo.

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Armando Vara foi condenado no Face Oculta a cinco anos de prisão efectiva. Adriano Miranda

As alegações do recurso do ex-ministro socialista Armando Vara no processo Face Oculta, esta quarta-feira no Tribunal da Relação do Porto, tiveram direito uma citação do Papa João XXIII. “O mundo julga pelas aparências e quase sempre se engana”, recordou o advogado Tiago Rodrigues Bastos. Num ataque ao Ministério Público e aos investigadores do caso, o defensor sustentou que estes foram movidos numa cruzada no combate contra os poderosos que  justificou o recurso a todos os meios.  E lamentou que o colectivo de juízes de Aveiro tenha condenado Vara a cinco anos de prisão efectiva, dando como provados factos sem prova ou contra a prova existente no processo.

“E como em todas, ou quase todas, as ideias de cruzadas em nome de bens maiores, o campo é fértil para que os fins justificassem todos, ou quase todos, os meios”, afirmou. E completou: “O processo é fértil em situações em que o fim (o alegado combate aos poderosos) justificou os meios, meios estes que se afastaram da legalidade que devia ser apanágio da acção da justiça”.

É assim que Tiago Rodrigues Bastos explica porque o inquérito ficou no Departamento de Investigação e Acção Penal de Aveiro, que diz não ter competência para investigar um caso de âmbito nacional. “O processo não podia sair da ‘mão’ do punhado de ‘homens bons’ que se juntara e estavam irmanados no combate contra os poderosos que governavam em Lisboa”, justificou o advogado.

Por isso, Tiago Rodrigues Bastos pediu aos juízes da Relação que resistam a fazer moralidade e abandonem a perspectiva do julgamento popular “que quer a condenação do arguido, e não o julgamento dos factos que lhe são imputados”. Lamenta que, nessa lógica, seja irrelevante a forma como se chega aos factos, seja “por cheiro” ou “por adivinhação”.

O advogado fez ainda uma análise pormenorizada dos factos que o tribunal de Aveiro deu como provados e dos meios de prova em que se baseou para formar a convicção, rejeitando que Vara tenha recebido 25 mil euros de Manuel Godinho, o empresário das sucatas que está no centro deste caso por alegadamente ter montado uma rede de corrupção para favorecer as suas empresas. “É aceitável fazer prova disto cruzando duas escutas telefónicas e um encontro?”, questionou. Numa das escutas, realçou, Godinho pergunta a Vara se os “25 quilómetros são para agora” e noutra Godinho pede “50 documentos” à secretária num dia em que se ia encontrar com Armando Vara e com o amigo deste Lopes Barreira, um almoço fotografado pela Polícia Judiciária.   

“Porque é que o Ministério Público defende que os 50 documentos se referem a 25 mil euros para Vara e a outros 25 mil para Lopes Barreira?”, pergunta o advogado, afirmando que no processo não há nenhuma referência a qualquer montante pedido ou entregue a Lopes Barreira. “Porque se dividiu os 50 por dois e não por três?”, interroga.

Em sentido contrário, os advogados da assistente Refer, agora Infraestruturas de Portugal, a empresa pública responsável pela rede ferroviária nacional, pediu que a Relação mantenha a condenação de Armando Vara, recusando as nulidades invocadas pela defesa. A advogada Ana Brito Camacho rebateu vários dos argumentos apresentados por Tiago Rodrigues Bastos e contextualizou várias das imputações feitas pelo Ministério Público com problemas concretos no relacionamento comercial entre Godinho e a Refer. A advogada rebateu a ideia de que as prendas de Natal dadas por Godinho a Vara não podem ser entendidas como a contrapartida de um crime, lembrando que ao longo de vários anos as ofertas superaram os 7000 euros, numa média de 1400 euros por ano. Um valor, sustentou, que afasta a prenda como “mera cortesia”.

No final da sessão, Ricardo Sá Fernandes, advogado de Paulo Penedos, voltou ao que chamou o “pecado original” deste processo, ou seja, a destruição de escutas telefónicas que apanharam colateralmente o ex-primeiro-ministro José Sócrates por ordem do então presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento.

Considerando que o presidente do Supremo não tinha competência para intervir num processo no qual não era magistrado, Sá Fernandes pediu que as ordens de destruição sejam consideradas nulas e, consequentemente, invalidadas todas as escutas em que interfere o filho do antigo presidente da REN-Redes Energéticas Nacionais. “Amputado este conjunto probatório ilicitamente, as restantes escutas não podem servir para nada”, defendeu. O advogado de Paulo Penedos voltou a insistir que as intercepções destruídas eram importantes para contextualizar as relações com vários intervenientes do processo e relembrou que logo na primeira vez que foi interrogado o cliente se opôs à eliminação daquelas escutas.

Sá Fernandes considerou “absolutamente desproporcionada” a pena a quatro anos de prisão efectiva aplicada a Paulo Penedos por um crime continuado de tráfico de influência e para o demonstrar fez a contabilização de todas as penas aplicadas neste processo. Das 121 condenações, frisou, em 114 a pena aplicada ficou abaixo de metade da moldura penal e Paulo Penedos foi o único com uma pena próxima do máximo previsto para o crime (limite são cinco anos). Além disso, revoltou-se, os juízes nem suspenderam a pena. 

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