Imposto sobre refrigerantes será sentido pelos consumidores a dois tempos

Esperada subida de preços. Comerciantes têm um mês para escoar refrigerantes sem suportar o novo imposto.

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A Coca-Cola considerou o imposto inconstitucional DARREN WHITESIDE/REUTERS

Sob forte contestação da indústria das bebidas, entra em vigor nesta quarta-feira o novo imposto sobre os refrigerantes. O impacto nos preços começa a ser sentido pelos consumidores a partir de agora na compra das “bebidas adicionadas de açúcar ou edulcorantes”, mas ainda não de forma plena. O reflexo nos preços deverá ser sentido a dois tempos. É que embora o imposto comece agora a ser cobrado, os comerciantes têm mais um mês para escoar os refrigerantes em stock livres do novo imposto.

O Governo determinou no Orçamento do Estado para este ano que “as bebidas não alcoólicas contabilizadas como inventário” a 1 de Fevereiro “consideram -se produzidas, importadas ou adquiridas nessa data”. Cabe aos comerciantes contabilizar a quantidade de refrigerantes em stock e comunicar essa informação ao fisco. Os produtos têm de ser vendidos até 31 de Março; caso contrário, o imposto já será “exigível” relativamente a esses refrigerantes. Inicialmente, o Governo chegou a prever quatro meses para esta transição, mas quando decidiu adiar a entrada em vigor do imposto para 1 de Fevereiro, encurtou o outro prazo.

No sector espera-se uma subida dos preços. Aumentá-los ou assumir esse impacto sem fazer repercutir o imposto nos consumidores “é uma decisão que cabe às empresas tomar”, diz o secretário-geral da Associação Portuguesa de Bebidas Refrescantes Não Alcoólicas (Probeb), Francisco Mendonça. Mas “no espírito do regime do Impostos Especiais sobre o Consumo, o valor do imposto deve ser passado para o consumidor”.

No caso da Coca-Cola normal, por exemplo, a consultora PwC já calculou que uma garrafa de um litro seja tributada em 16 cêntimos por via do novo imposto, ao qual acresce o IVA.

O imposto varia em função do nível de açúcar dos refrigerantes, variando entre os oito e os 16 cêntimos por litro. Às bebidas com um teor de açúcar inferior a 80 gramas por litro, o imposto é de 8,22 euros por hectolitro (100 litros); quando é superior a 80 gramas por litro, o imposto já é de 16,46 euros. Pelo imposto estão também abrangidas as sidras e o hidromel, exemplos de bebidas com baixo teor alcoólico (superior a 0,5% volume e inferior ou igual a 1,2%). De fora ficam os sumos e néctares de frutos.

Para o secretário-geral da Probeb, a medida terá “repercussões muito negativas na sustentabilidade” da indústria dos refrigerantes. No entanto, não quis avaliar qual o impacto directo nas vendas. Uma posição na qual a Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares se revê. A Probeb, que na semana passada retomou as críticas ao novo imposto, teme que os consumidores passem a comprar refrigerantes de marcas mais baratas, de marca própria dos retalhistas. Uma mudança que, dizia, terá “efeitos nefastos para o tecido produtivo nacional, uma vez que 85% do volume das marcas de fabricante é produzido em Portugal, enquanto apenas 25% do volume das marcas de distribuidor (mais baratas) é de origem nacional”.

A Sumol+Compal antecipa “aumentos significativos” dos preços. No último relatório semestral, de final de Novembro, era esse o cenário com que estava a trabalhar, antecipando um impacto negativo nas marcas de refrescantes, que valem cerca de 40% do seu volume de negócios em Portugal.

A Coca-Cola, que tem uma fábrica no concelho de Setúbal e que durante a discussão do OE na especialidade lançou uma publicidade contra o imposto, remeteu agora qualquer posição para a Probeb. Na altura, escreveu aos deputados, considerando o imposto inconstitucional constatando nele um fim “ilegítimo” e classificou-o como discriminatório ao abranger “um tipo específico de produtos açucarados”

Em receita, o Governo espera um encaixe de 80 milhões de euros este ano, valor que será reverte para os cofres do Sistema Nacional de Saúde (SNS).

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