Governo proibe uso de pesticidas em espaços públicos

Decisão foi tomada no Conselho de Ministros desta quinta-feira.

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“Com o objectivo de reduzir e controlar os efeitos sobre a saúde pública da utilização destes produtos, o Governo decidiu proibir a sua utilização em zonas de maior exposição da população" Rita Franca

O Governo aprovou nesta quinta-feira a proibição de uso de pesticidas em espaços públicos como jardins infantis, parques e jardins urbanos, escolas e hospitais “com o objectivo de reduzir e controlar os efeitos sobre a saúde pública”.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, “foi aprovada a alteração da regulação relativa aos produtos fitofarmacêuticos, por transposição da Directiva n.º 2009/128/CE”. Os produtos fitofarmacêuticos são produtos químicos para uso agrícola com o objectivo de combater ou evitar pragas em culturas e plantas.

“Com o objectivo de reduzir e controlar os efeitos sobre a saúde pública da utilização destes produtos, o Governo decidiu proibir a sua utilização em zonas de maior exposição da população ou tipicamente utilizadas por população mais vulnerável, como jardins infantis, parques e jardins urbanos de proximidade, parques de campismo, estabelecimentos de ensino, hospitais e outros locais de prestação de cuidados de saúde, e estruturas residenciais para idosos”, refere o comunicado.

Ficam fora da proibição os “casos excepcionais devidamente autorizados pela autoridade fitossanitária nacional”.

Em Julho de 2016 o ministro do Ambiente já tinha avançado que o Governo se preparava para proibir o uso de pesticidas com glifosato, depois de uma polémica suscitada em torno do uso do produto, sobretudo em meio urbano, devido ao seu potencial carcinogénico.

Em comunicado, o Conselho de Ministro faz saber que “o controlo de pragas e plantas invasoras continua a ser possível através de outros meios, como o controlo mecânico, biológico, biotécnico ou cultural”. Consagrada fica a obrigatoriedade de afixação de avisos “que indiquem entidades responsáveis, tratamentos, data de tratamento e data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso às áreas tratadas, sem restrições”.

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