Portugueses queixam-se pouco de assédio moral ou sexual

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego recebeu apenas 42 queixas em seis anos. Parlamento discute esta quinta-feira propostas destinadas a combater este género de práticas.

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Estudo de 2015 revela que 16,5% da população activa assumiu já ter sido vítima de assédio sexual no local de trabalho Adriano Miranda

Os portugueses reclamam pouco de assédio moral ou sexual no local de trabalho. Em meia dúzia de anos, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu apenas 42 queixas. Esta quinta-feira, a Assembleia da República discute quatro propostas –  do PS, do BE, do PCP e do PAN - destinadas a combater este género de práticas. Todas a defender maiores consequências para os infractores.

A estatística da CITE, a que o PÚBLICO teve acesso, chegou às mãos dos deputados antes do debate: houve quatro queixas motivadas por assédio sexual em 2010, uma em 2011, duas em 2012, três em 2013, uma em 2014, outra em 2016. As queixas de assédio moral foram pouco mais: quatro, zero, seis, três, cinco, oito. Das duas coisas em simultâneo houve apenas quatro queixas, uma em 2010, outra em 2012, duas em 2013.

A presidente da CITE, Joana Gíria, tem referido, em várias ocasiões, o fosso entre o número de queixas e a realidade. Um estudo promovido pela comissão e em 2015 desenvolvido pelo Centro Interdisciplinar de Estudos de Género do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, com base num inquérito feito a 1800 homens e mulheres, entre os 15 e os 65 anos, residentes no Norte, no Centro, em Lisboa, no Alentejo e no Algarve, é revelador: 16,5% da população activa assumiu já ter sido vítima de assédio moral e 12,6% de assédio sexual no local de trabalho.

Regulação resulta de directiva europeia

O assédio foi pela primeira vez objecto de regulação em Portugal em 2003, por transposição de uma directiva europeia. A actual redacção data de 2009 e define-o como “um comportamento indesejado, nomeadamente baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade ou lhe criar um ambiente intimidatório, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador”.

Os quatro partidos que apresentaram projectos de lei na Assembleia da República consideram que a legislação actual é insuficiente. E, de um modo geral, querem um endurecimento das sanções contra os empregadores onde tal prática tenha lugar.

O PS, por exemplo, defende que o empregador possa incorrer em contra-ordenação grave caso não "instaure procedimento disciplinar sempre que tiver conhecimento de alegadas situações de assédio no local de trabalho". O BE prevê mesmo a imputação às empresas condenadas por assédio de um “custo de imagem”, com a criação de uma listagem pública em sites oficiais (no da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho e da Autoridade para as Condições do Trabalho) de todas as empresas condenadas por assédio, por período não inferior a um ano, obrigando ainda à inclusão da menção à condenação por assédio nos anúncios de emprego por igual período.

Proibidos de participar em concursos públicos?

Outra das sanções previstas pelos bloquistas para empresas condenadas por assédio é a privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos, uma medida também prevista na proposta do PCP, que quer que a prática de assédio passe a ser considerada um “risco laboral para a saúde do trabalhador”. Os comunistas acrescentam à lista “a privação do direito a candidatar-se a quaisquer medidas activas de emprego e estágios profissionais, co-financiados pelos organismos públicos, por um período mínimo de dois anos.”

A prevenção não foi esquecida. Os socialistas, por exemplo, querem que o empregador adopte “códigos de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho". O PAN entende que, à semelhança do que existe na Bélgica, as médias e grandes empresas devem ser obrigadas a estabelecer, “em regulamento interno ou em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, os procedimentos a adoptar em caso de denúncia de uma situação de assédio na sua organização”.

Os partidos revelam também vontade de garantir maior protecção às vítimas. O PS quer que as vítimas tenham direito a indemnização, algo também preconizado na proposta do PAN. O BE quer impedir a retaliação por via dos processos disciplinares a vítimas e a testemunhas. 

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