Associação de Juízes quer definição de critérios sobre reafectação de magistrados

Em causa está sobretudo o mecanismo de substituição de juízes.

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ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) solicitou ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) que concretize os critérios de reafectação e substituição de juízes, previsto na Lei de Organização do Sistema Judiciário.

Num ofício enviado dia 13 deste mês ao CSM, ao qual a  Lusa teve acesso, a associação sindical pretende que o CSM defina que "todas as determinações dirigidas a juízes com natureza e sentido de conduzir ao exercício de funções numa área de competência, territorial ou material, que não seja da sua origem, sejam enquadrados como reafectação".

A associação, presidida por Manuela Paupério, lembra que nas alterações à lei de Dezembro ficou estipulada a necessidade do consentimento dos juízes na reafectação/transferência de magistrados e processos. Como tal, lê-se no ofício enviado ao órgão de gestão e disciplina dos juízes, "esta regra deve ser respeitada em toda a sua amplitude, não se podendo por via de recurso a outros mecanismos esvaziar a actual garantia legal".

Em causa está, adiantam os juízes, sobretudo o mecanismo de substituição, não podendo o CSM "lançar mão desta figura de uma forma que exorbite a sua natureza e função, assim contornando o requisito legal de consentimento".

A ASPJ pede ainda que o conselho mantenha a orientação que a substituição apenas seja aplicada a processos urgentes e que adopte procedimentos quanto à substituição ou reafectação de serviço que sejam vinculativos para os juízes presidentes dos tribunais. Entretanto, está a circular uma petição do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público contra a norma da LOSJ que permite a "transferência forçada" de magistrados do MP.

A direcção do sindicato indica que vai também suscitar ao Conselho Superior do Ministério Público "que defina com carácter de urgência os critérios gerais e abstractos" para a reafectação de magistrados. "No que concerne à reafectação de magistrados, persistiu-se na ideia de que os magistrados do Ministério Público podem ser reafectados sem prestarem o seu consentimento, mantendo-se assim uma norma inconstitucional que deveria ter sido removida", considerou o sindicato. 

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