O que une e separa as várias reduções da TSU

Desde 2010 que o aumento do salário mínimo tem sido acompanhado de diminuição dos encargos para a Segurança Social. Medida não abrange novas contratações.

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Perguntas e respostas sobre a TSU Nuno Ferreira Santos

É a primeira vez que se associa uma redução da TSU à subida do SMN?
Não. Desde pelo menos 2010 (governo PS), que o aumento do Salário Mínimo Nacional (SMN) tem sido acompanhado por reduções da Taxa Social Única (TSU) paga pelas entidades empregadoras.

Em Outubro de 2014, quando o salário mínimo subiu de 485 para 505 euros, o Governo PSD/CDS aprovou uma redução da TSU. No ano passado, já com o PS no Governo, a remuneração mínima subiu de 505 para 530 euros e a medida foi repetida. Em 2017, o executivo de António Costa volta a associar o SMN a reduções da TSU.

A redução concedida nos últimos anos tem sido sempre igual?
Não. Em 2014, Passos Coelho aprovou uma redução de 0,75 pontos percentuais e, no ano passado, António Costa manteve o valor. Em 2017, a descida é mais significativa: será de 1,25 pontos percentuais.

E há diferenças quanto à abrangência da medida?
As medidas apenas abrangem contratos já celebrados, deixando de fora as novas contratações ao abrigo do salário mínimo. A de Passos Coelho aplicava-se aos encargos com os trabalhadores que, em pelo menos um dos meses entre Janeiro e Agosto de 2014, recebiam uma remuneração igual ao salário mínimo. Em 2016, a redução aplicou-se aos contratos anteriores  a 1 de Janeiro, desde que se tratasse de trabalhadores que a 31 de Dezembro de 2015 tinham uma retribuição base entre os 505 e os 530 euros.

A medida agora acordada com as confederações patronais e com a UGT é mais abrangente. Aplica-se a trabalhadores com contrato anterior a 1 de Janeiro de 2017 e que, nos meses de Outubro a Dezembro do ano passado, tinham retribuição base média entre os 530 e os 557 euros. Este valor pode estender-se até aos 700 euros mensais, incluindo a remuneração por trabalho suplementar ou nocturno.

Tal como no passado, a redução abrange também os subsídios de férias e de Natal e os trabalhadores a tempo parcial (neste caso, a empresa tem de requerer o benefício nos 30 dias após a publicação do decreto-lei).

A medida é extraordinária?
A redução da TSU tem sido sempre apresentada como excepcional, mas a verdade é que se tem repetido com cambiantes diferentes. Em 2014, aplicou-se durante 15 meses (entre Novembro de 2014 e Janeiro de 2016). A medida aprovada em 2016 tem efeitos por 12 meses (termina no final de Janeiro) e a intenção do Governo é que a nova redução se aplique também por um período de 12 meses (entre Fevereiro de 2017 e Janeiro de 2018).

Qual a diferença entre o financiamento das medidas anteriores e o da actual medida?
Em 2014/2015, a redução da TSU foi financiada pelo Orçamento do Estado (OE). Na medida que ainda está em vigor, o financiamento é assegurado, em partes iguais pelo OE e pelo orçamento da Segurança Social. A nova medida será suportada “por transferência do OE”, mas isso só se concretizará totalmente em 2018.

Nos anos anteriores, a redução da TSU também suscitou dúvidas aos partidos?
Sim e também houve pedidos de apreciação parlamentar. Só em 2010 não houve, porque a medida tomou a forma de uma portaria.

Por que é que, em 2014, a redução da TSU não chegou a ser votada no Parlamento?
O PCP pediu, em Novembro de 2014, a apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo PSD/CDS que previa a redução de 0,75 pontos percentuais da TSU para os empregadores, mas não agendou para debate em plenário. A iniciativa caducou um ano depois com o fim da legislatura.

Como é que os partidos votaram a cessação de vigência da redução da TSU em 2016?
O PCP propôs a cessação de vigência do decreto-lei 11/2016 que previa uma redução da taxa contributiva das entidades empregadoras em 0,75 pontos percentuais relativa às remunerações entre Fevereiro de 2016 e Janeiro de 2017. As bancadas à esquerda – BE, PCP e PEV – votaram a favor. CDS e PS votaram contra, PSD e PAN abstiveram-se. A proposta de cessação de vigência foi feita no âmbito de uma apreciação parlamentar pedida ao mesmo decreto pelo CDS que propunha que o financiamento da medida devia ser suportado pelo Estado através de uma transferência para a Segurança Social.

O que vai acontecer em 2017?
O decreto-lei do Governo ainda não foi publicado em Diário da República mas, quando isso acontecer, PCP e BE pedirão uma apreciação parlamentar para pedir a cessação da vigência do diploma. O PSD já anunciou que votará a favor, ao lado de PCP, BE e PEV, o que permite a aprovação da proposta. O CDS ainda não revelou o seu sentido de voto, mas o número de deputados da bancada não chega para fazer uma maioria com o PS. 

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