Liga de Futebol rejeita intenção de condicionar liberdade das televisões

Tribunal Arbitral do Desporto deu razão a queixa da SIC.

Foto
A proibição da Liga de Futebol que recai sobre dirigentes e funcionários é ilegal segundo o Tribunal Arbitral de Desporto shm shamila mussa

A Liga de Futebol rejeitou, esta quinta-feira, qualquer intenção de condicionar a liberdade das televisões, e está a analisar a decisão o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) sobre as regras de participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas de comentário.

"Nunca foi, nem será, intenção dos agentes desportivos representados pela Liga Portugal limitar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, valores civilizacionais devidamente consagrados, que respeitamos e reconhecemos como inalienáveis de todos os cidadãos", refere a Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), em comunicado enviado à Lusa.

Esta quinta-feira, o TAD português considerou, na sequência de uma acção intentada pelo canal televisivo SIC, ilegais os regulamentos da LPFP que estipulavam regras sobre a participação de dirigentes e funcionários desportivos em programas de comentário desportivo, entendendo que estes vão contra a Constituição e a lei da televisão.

No início da época, os clubes da LPFP aprovaram uma decisão segundo a qual "os dirigentes e funcionários das sociedades desportivas e dos clubes fundadores não podem participar, na qualidade de intervenientes regulares, em programas televisivos que se dediquem exclusiva, ou principalmente, à análise e comentário do futebol profissional".

No comunicado, a LPFP garante que "as razões explanadas estão a ser analisadas pelo departamento jurídico do organismo" e que "as conclusões serão apresentadas em reunião de Direcção, na próxima semana".

O organismo que gere as competições profissionais de futebol garante, no entanto, que continua a acreditar que a decisão não interfere, nem limita a programação televisiva.

"Continuamos a julgar, apesar do acórdão, que não há qualquer interferência ou intenção de limitar a programação televisiva, até porque os limites e as sanções que os clubes aprovaram se referem apenas aos seus dirigentes e ao carácter permanente das suas intervenções", refere o comunicado.

A liga lembra ainda que a decisão foi aprovada "por maioria qualificada, e homologada pela Assembleia Geral da Federação Portuguesa de Futebol" e acrescenta: "É acertado dizer que foram as próprias sociedades desportivas que entenderam ser tempo de se auto-regulamentarem e, assim, se conter o clima de suspeição no futebol português, em prol da dignidade do futebol e dos seus intervenientes".

Sugerir correcção
Comentar