Funcionários das câmaras não vão ter acesso a sistema informático da Justiça

Garantia é do Ministério da Justiça, que admite que esta questão chegou a ser equacionada.

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O tribunal de Boticas é um dos 20 que vão ser reactivados, mas não terá juiz nem procurador residente Rui Farinha/NFactos

O Ministério da Justiça garantiu ao PÚBLICO que os funcionários autárquicos que estão a trabalhar em alguns dos 20 tribunais reactivados não vão ter acesso ao CITIUS, o sistema informático onde estão guardadas uma parte significativa dos processos judiciais, incluindo alguns em segredo de justiça.

Numa resposta enviada por email, aquele ministério admite que o acesso destes funcionários das câmaras ao CITIUS chegou a ser equacionado, mas acabou por não ser autorizado. "Face à posição assumida pelos órgãos de gestão de alguns tribunais, os serviços ponderaram a atribuição de acessos a alguns trabalhadores dos municípios, o que, no entanto, não se veio a concretizar por decisão do Ministério da Justiça", refere a resposta.

Nos protocolos assinados com as nove câmaras que disponibilizaram funcionários aos tribunais, nota o ministério, "aos colaboradores cedidos pelas autarquias ficam reservadas funções de apoio administrativo, designadamente o encaminhamento dos utentes". E acrescenta: "O ministério está em condições de assegurar que a nenhum destes trabalhadores foi concedido o acesso ao CITIUS, estando esta questão salvaguardada". 

Este foi um dos problemas levantados pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), cujo presidente, Fernando Jorge, denunciou que um organismo dependente do Ministério da Justiça deu instruções para serem fornecidas aos trabalhadores autárquicos palavras-passe de acesso ao sistema informático dos tribunais. 

O sindicato decidiu avançar com uma providência cautelar destinada a impedir que haja funcionários autárquicos a trabalhar nos tribunais reabertos, alegando que recuar nesta matéria prejudicaria gravemente o interesse público. Aguarda-se ainda uma decisão.

O SFJ alega que substituir oficiais de justiça por trabalhadores municipais é ilegal, uma vez que os segundos não estão obrigados aos deveres de confidencialidade dos primeiros no que ao conteúdo dos processos e diligências judiciais diz respeito. Uma posição que foi secundada por alguns juízes. Houve pelo menos um presidente de comarca que se recusou a ter funcionários autárquicos nos tribunais reabertos.

Estes serviços não terão juiz nem procurador residentes e apenas contarão com um funcionário judicial em permanência. Serão ali realizados obrigatoriamente os julgamentos de crimes com pena inferior a cinco anos ocorridos naquele concelho. Como nas 27 secções de proximidade criadas no arranque da reforma, em Setembro de 2014, nestes locais será possível inquirir testemunhas (o que pode ocorrer por videoconferência), a dar informações aos cidadãos, requerer o registo criminal e entregar requerimentos ou petições relativos a processos que estejam a decorrer em qualquer ponto da comarca. Poderão ser realizados julgamentos cíveis ou de crimes com pena superior a cinco anos, mas tal ficará na disponibilidade do juiz ou juízes do caso.

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