Municípios vão receber 78,6 milhões de euros de receitas em atraso

Pagamento dos juros de IMI e IMT que ficaram por entregar aos municípios será regularizado no início deste ano. Eduardo Cabrita promete que, a partir de agora, as transferências serão feitas com regularidade.

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Eduardo Cabrita promete que o pagamento das receitas dos juros “entrará num curso de normalidade” MIGUEL MANSO

Os 308 municípios portugueses vão receber nos próximos dias 78,6 milhões de euros de receitas que ficaram retidas no Estado nos últimos 12 anos, relativas a juros de mora do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

Ao identificar que as verbas não foram transferidas para os municípios ao longo de vários anos, o Governo decidiu regularizar estes pagamentos no início de 2017, passando a partir daí a haver transferências regulares das receitas dos juros, como acontece com os montantes dos impostos locais.

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Feita a regularização dos valores em falta, a entrega das receitas dos juros “entrará num curso de normalidade”, promete o ministro adjunto do primeiro-ministro, Eduardo Cabrita, que tem na sua alçada as autarquias locais. Ao PÚBLICO, Cabrita explicou que, “tal como são transferidas as receitas de imposto [do IMI e IMT], passarão a ser transferidas as receitas dos juros de mora que eventualmente tenham sido pagos” à administração fiscal pelo atraso na liquidação destes impostos por parte dos proprietários dos imóveis.

O Governo vai regularizar as verbas relativamente a 12 anos, de 2005 a 2016. As transferências em falta abrangem todos os municípios, variando de valor em função dos montantes que cada um tem direito a receber pelos juros. Os montantes variam muito de concelho para concelho tendo em conta, por exemplo, o número de edifícios ou a taxa de IMI que foi sendo fixada por cada município.

Por exemplo, para o Corvo, o concelho que menos tem direito a receber, serão transferidos 135,43 euros; para Lisboa, o município que mais vai receber, são entregues seis milhões. Além da capital, no topo estão Sintra (cerca de 4,2 milhões), Cascais (3,28 milhões), Vila Nova de Gaia (2,7 milhões) e Loulé (2,48 milhões).

Nos 20 primeiros lugares há dez municípios da Área Metropolitana de Lisboa (a capital, Sintra, Cascais, Oeiras, Setúbal, Almada, Loures, Amadora, Seixal e Vila Franca de Xira), três municípios da Área Metropolitana do Porto (Vila Nova de Gaia, Porto e Matosinhos), mais três municípios algarvios (Loulé, Albufeira e Portimão), Braga e Funchal.

No grupo dos municípios que recebem entre 500 mil e 999 mil euros estão concelhos como Guimarães (986.300 euros), Coimbra (894.292 euros), Leiria (709.692 euros) ou o Barreiro (502.945 euros).

Mais informação fiscal

Questionado se a medida, surgindo num ano de eleições autárquicas, possa ser vista nesse contexto, Eduardo Cabrita refuta a interpretação, sublinhando que ela se aplica “aos 308 municípios” e que se trata de normalizar uma situação identificada quando se procedeu ao alargamento da informação fiscal a que os municípios passam a ter acesso. “Insere-se, sim, no pleno direito dos municípios a receitas de impostos locais que são cobrados pela administração tributária, que presta um serviço pelo qual, aliás, é remunerada com a retenção de 2,5% da receita cobrada”.

A situação, enfatiza o ministro adjunto, foi identificada “no âmbito da preparação do acesso alargado à informação fiscal”, porque o Orçamento do Estado deste ano prevê que, a partir de 2017, seja dado “pleno cumprimento àquilo que está na Lei de Finanças Locais desde 2007: a previsão do acesso pelos municípios à informação sobre os impostos que são receita local”.

A decisão foi tomada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, em conjunto com a equipa do ministro adjunto, a quem responde a secretaria de Estado das Autarquias Locais, liderada por Carlos Miguel.

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