Professores do privado acusam ministério de violar princípio da igualdade

Tutela rejeita violação. Em causa estão as novas normas do concurso de colocação de professores propostas pelo Ministério da Educação.

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Professores do particular só podem concorrer na última opção do concurso de colocação de docentes Maria João Gala

Os professores do ensino particular e cooperativo consideram que as novas normas dos concursos de colocação de professores, propostas pelo Ministério da Educação (ME), violam o princípio da igualdade inscrito na Constituição. O ME propôs que os docentes do ensino privado deixassem de poder concorrer na 2.ª prioridade, como até agora, devendo esta ficar reservada apenas aos professores da rede pública.

Os colégios com contratos de associação, que são financiados pelo Estado para garantirem ensino gratuito aos seus alunos, têm sido integrados na rede pública. Mas a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, já fez saber que, com a actual tutela, o conceito de rede pública, no caso daqueles colégios, só se aplica aos alunos e não aos docentes para efeitos de colocação

Num parecer assinado pela advogada Sandra Afonso - em representação de vários docentes do ensino particular - divulgado pelo blogue de educação DeAr Lindo, recorda-se que a Constituição estabelece que “todos têm o direito de acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade, em regra, por via do concurso”.

“Ora, a pré-selecção dos candidatos pela anterior existência de vínculo público ou experiência profissional pública consubstancia exactamente um tratamento desigual entre os candidatos. O privilegiamento do prévio vínculo com entidade púbica viola assim o direito de igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa”, sublinha a jurista no parecer.

Ministério decidiu cortar financiamento a colégios

O ME decidiu cortar o financiamento aos colégios com contratos de associação nas zonas onde exista oferta pública. Vários docentes destes estabelecimentos estão já com salários reduzidos devido a esta medida, outros ficaram desempregados, um contingente que deverá crescer no próximo ano lectivo com o provável encerramento de alguns destes estabelecimentos, lembram professores que estão nesta situação e que têm escrito ao PÚBLICO.

Para os mesmos docentes, que pediram o anonimato, a possibilidade de concorrerem a uma escola pública é a única perspectiva de emprego que poderão vir a ter e que fica agora afastada com a proposta do ME de os colocar na última das três prioridades do concurso de colocação de docentes.

Em resposta ao PÚBLICO, o Ministério da Educação  indicou que não recebeu este parecer, mas frisa que “nenhuma das propostas apresentadas viola qualquer princípio constitucional”. 

“De resto, sobre as prioridades em que os docentes concorrem no concursos externo, no caso dos professores do ensino privado com contrato de associação, esclarece-se que só desde a alteração do decreto-lei 132/2012, e a introdução da norma travão, que ocorreu na anterior legislatura, em 2014, é que estes passaram a figurar na alínea c) da 2.ª prioridade, até lá concorriam na 3ª prioridade com um diploma de 2009”, especifica o ME.

Segundo o parecer citado, o procedimento concursal só será “justo” se respeitar “o princípio da liberdade de acesso; o princípio da igualdade e o princípio do mérito”, sendo que, acrescenta-se, nenhum deles é acautelado.

A Federação Nacional de Professores (Fenprof) já fez saber que apoia o ME neste propósito de dar prioridade na colocação aos professores do ensino público. Já a Federação Nacional de Educação (FNE) considera que para este procedimento apenas deveria ser tida em conta a graduação profissional dos professores (tempo de serviço e nota de licenciatura), independentemente de terem estado no ensino público ou privado.

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