Governo confirma apresentação da solução para lesados do BES

António Costa confirmou que serão apresentados esta segunda-feira pelas 15h "os resultados do procedimento de diálogo com os investidores não qualificados titulares de papel comercial do Grupo Espírito Santo".

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Daniel Rocha/Arquivo

O Governo apresenta esta segunda-feira o mecanismo que permitirá minorar as perdas dos cerca de 4000 clientes do BES que compraram papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES), que foi à falência, e cujo reembolso nunca receberam.

Numa nota enviada pelo gabinete do primeiro-ministro, António Costa, refere-se que serão apresentados esta segunda-feira pelas 15h "os resultados do procedimento de diálogo com os investidores não qualificados titulares de papel comercial do Grupo Espírito Santo".

Os 4000 clientes do BES que compraram papel comercial de empresas do grupo esperaram ao longo de 2016 por uma solução que os compensasse pelas perdas sofridas.

Mas mesmo depois de conhecido o mecanismo encontrado para compensar parcialmente aqueles investidores do retalho, ainda são precisos alguns meses para que esteja operacionalizado, pelo que o mais realista é que - em caso de solução efectiva - os clientes só recebam efectivamente o dinheiro no segundo trimestre de 2017, mais de um ano depois de ter sido criado o grupo de trabalho constituído pela Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial, Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e 'banco mau' BES, com mediação do Governo, através do advogado Diogo Lacerda Machado.

Em causa esteve a tentativa de encontrar uma solução que compensasse os mais de 4000 clientes que investiram, aos balcões do Banco Espírito Santo (BES), 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo, poucos meses antes do colapso do grupo.

Foi em Março último que, na presença do primeiro-ministro, António Costa, foi assinado um memorando de entendimento entre as entidades do grupo de trabalho que se comprometeram a encontrar uma solução.

Esse passo aconteceu depois de meses de manifestações destes clientes e de, em Fevereiro, o primeiro-ministro, António Costa, ter mesmo censurado publicamente o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, acusando-o de estar a "arrastar" uma solução para o problema.

O Governo assumiu este caso como uma prioridade por considerar que está em jogo a reposição da confiança no sistema financeiro, e o chefe do Governo fez questão de presidir em Março à cerimónia de assinatura do memorando de entendimento em que as partes se comprometeram a encontrar uma solução para este caso até ao início de Maio.

No entanto, os meses foram passando e a solução ainda é conhecida oficialmente, tendo sido sucessivamente adiada com a justificação da "complexidade" do mecanismo a criar.

De acordo com fontes envolvidas nas negociações, os clientes lesados que aceitem a solução têm garantido que receberão 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, nas aplicações até 500 mil euros e 50% para as aplicações acima dos 500 mil, valor que será pago até 2019.

O valor será reembolsado por aplicação e não por cliente (há aplicações que têm mais do que um titular).

Por exemplo, para uma aplicação de 400 mil euros serão pagos 250 mil euros, porque é o valor máximo possível para esse montante, ainda que seja abaixo dos 75%. Já para uma aplicação de 600 mil serão pagos 300 mil euros.

Ou seja, de forma garantida, os clientes assumem sempre perdas, mas recebem desde já dinheiro que teriam de provavelmente esperar anos para recuperar em processos em tribunal e de forma incerta.

A primeira tranche será paga logo no momento do contrato de adesão, que cada cliente terá de assinar, e que será equivalente a cerca 30% do valor a que cada o lesado tem direito, tendo sido esta percentagem calculada com base no que a consultora Deloitte considerou que era o valor que os credores comuns receberiam se o BES tivesse sido liquidado a 3 de Agosto de 2014, em vez de ter seguido o caminho da resolução, como aconteceu.

Contudo, estes clientes têm de cumprir uma série de obrigações.

Em primeiro lugar, têm de ceder os direitos judiciais dos processos já colocados em tribunal, contra entidades e administradores ligados ao Grupo Espírito Santo, ao veículo a ser criado, denominado para já de Fundo de Indemnizações. Esse veículo assumirá, depois, a litigância desses processos na Justiça e receberá eventuais compensações decididas pelos tribunais.

O objectivo é que esse Fundo consiga recuperar em tribunal nos próximos anos o valor pago aos clientes lesados. No limite, poderá conseguir mais e aí compensar os lesados de todo o dinheiro perdido em papel comercial de empresas do Grupo Espírito Santo.

Os clientes terão ainda de comprometer-se a renunciar a reclamações e processos judiciais contra uma série de entidades, que para já são Banco de Portugal, CMVM, Fundo de Resolução bancário, Estado, Novo Banco e o seu futuro comprador. Mas a lista ainda está em processo de revisão pelo grupo de trabalho.

Quanto ao montante que compensará os lesados, este será pago pelo fundo de indemnizações, mas uma vez que este nascerá sem dinheiro, a intenção é que seja conseguido o valor necessário através de um financiamento junto da banca, com garantia do Estado e contragarantia do Fundo de Resolução bancário.

O empréstimo que será pedido aos bancos depende da adesão dos clientes lesados a esta solução, estando já estimado que se todos aderirem serão necessários 286 milhões de euros.

Por fim, falta saber o impacto nas contas públicas deste mecanismo, isto apesar de o Ministério das Finanças ter dito em Agosto que era sua preocupação garantir "uma solução que não tenha impacto no défice".

Para já, o grupo de trabalho tem na sua posse o estudo encomendado à Universidade Católica que servirá para demonstrar a Bruxelas que esta solução é melhor para as contas públicas do que deixar o processo correr e o Estado poder ser chamado a assumir avultadas perdas no futuro.

Como o PÚBLICO noticia nesta segunda-feira, esta operação pode conduzir a um agravamento do défice público, se a operação envolver a assunção pelo Estado de algum tipo de risco financeiro, como a concessão de uma garantia por qualquer entidade pertencente à administração pública.

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