Provedor de Justiça alerta para discriminação em piscinas municipais

Jurista diz que existem regulamentos que utilizam conceitos que discriminam pessoas portadores de VIH/Sida.

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Provedor de Justiça verificou que há regulamentos municipais das piscinas que pedem a apresentação de declaração médica comprovativa da não portabilidade de doenças contagiosa, infecto-contagiosa ou transmissível Dato Daraselia

O provedor de Justiça, José de Faria Costa, adverte que existem regulamentos municipais de piscinas que utilizam conceitos que discriminam pessoas com risco agravado de saúde, nomeadamente pessoas portadoras de VIH/Sida.

Na sequência de uma queixa que recebeu sobre este assunto, o provedor de Justiça verificou que, por alegadas razões de saúde pública, "um número considerável" de regulamentos municipais de utilização das suas piscinas condiciona o acesso dos utentes à apresentação de declaração médica comprovativa da não portabilidade de doenças contagiosa, infecto-contagiosa ou transmissível".

A queixa era relativa ao "uso em regulamentos municipais de conceitos respeitantes a condições higiossanitárias de acesso a piscinas susceptíveis de discriminar pessoas com risco agravado de saúde, designadamente pessoas portadoras de  VIH/Sida".

"Ora, como a designação escolhida não contempla a forma efectiva de transmissão dessas mesmas doenças pode revelar-se não só desadequada como excessiva em face do fim prosseguido: a protecção da saúde dos demais", afirma José de Faria Costa num comunicado publicado no site do provedor de Justiça.

Na sequência da instrução do procedimento de queixa, o provedor de Justiça consultou a Ordem dos Médicos (OM) acerca da "viabilidade de substituir as expressões empregues por outras que, não inculcando acréscimo de risco para a saúde pública, possam afastar toda e qualquer prática discriminatória".

Exigências infundadas

Para os Colégios da Especialidade de Doenças Infecciosas e de Saúde Pública da OM, as "exigências ou proibições" são vagas e infundadas e "a exigência de declaração médica pontual é extemporânea e apenas cobre aquele momento, nada garantindo que a pessoa não se irá infectar posteriormente".

"A expressão que refere em concreto as pessoas portadoras de VIH/Sida foi classificada como claramente discriminatória e sem qualquer fundamento clínico", sublinham os pareceres da OM.

A OM salienta ainda que esta situação mais não consubstancia do que uma transferência das responsabilidades das entidades gestoras dos equipamentos para o cidadão, quando o enfoque deveria estar na "garantia da qualidade da água em termos de segurança física e microbiológica mediante o escrupuloso cumprimento das normas técnicas aplicáveis".

Considerando que "os condicionamentos de admissão às piscinas dever-se-iam limitar à apresentação de exame médico que comprove a aptidão física do praticante", o provedor de Justiça consultou 73 municípios acerca das medidas que ponderavam adoptar para garantir a conformidade das normas dos respectivos regulamentos com o disposto na lei em matéria de prática desportiva.

Até agora, já recebeu resposta de 45 municípios, dos quais 34 prontificaram-se para rever imediatamente ou alterar os regulamentos municipais em conformidade com as observações do Provedor de Justiça.

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