Associação de hemofilia quer colaborar com investigação ao negócio do plasma

Ex-dirigente da associação de doentes integrou júri de concursos para a compra de derivados do plasma

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Um dos arguidos, que ficou detido para ser ouvido pelas autoridades, é o ex-presidente da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo e do INEM, Luís Cunha Ribeiro FERNANDO VELUDO

A Associação Portuguesa de Hemofilia (APH) sublinhou nesta quarta-feira que nunca qualquer membro seu emitiu um parecer em concursos para compra de plasma (componente do sangue) pelo Estado, mas admitiu que a ex-dirigente que foi constituída arguida no processo relacionado com o negócio da aquisição deste produto representou a associação no júri de um concurso para a compra de concentrados de factores derivados do plasma usado para o tratamento da hemofilia.

A posição da APH, que diz estar disponível para colaborar na investigação ao negócio do plasma, surge numa nota à comunicação social um dia depois de, no âmbito desta investigação, terem sido constituídos quatro arguidos.

Um deles é uma ex-dirigente da APH que integrou o júri de concursos para a aquisição destes produtos. Outro dos arguidos, que ficou detido para ser ouvido pelas autoridades, é o ex-presidente da Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo (ASRSLVT) e do INEM, Luís Cunha Ribeiro.

Na nota à comunicação social, a associação afirma que "actualmente a emissão de pareceres por parte da APH nos concursos de adjudicação de concentrados de factores de coagulação derivados do plasma é legalmente exigível e tem apenas como base critérios técnico-científicos baseados na segurança, qualidade e eficácia dos produtos".

Este parecer, prossegue a associação, é obrigatório desde um despacho de Outubro de 2008, "existindo nestes concursos de adjudicação, promovidos pelos centros hospitalares, um júri [...], fazendo parte do mesmo, obrigatoriamente, um imuno-hemoterapeuta/hematologista".

Antes deste despacho, acrescenta a APH, a compra de concentrados de factores derivados do plasma, usado para o tratamento da hemofilia, era efectuada através de concurso centralizado no Ministério da Saúde. E foi nestes concursos que a ex-dirigente da APH representou a associação no júri, que envolvia vários técnicos. Fê-lo, sublinha, "devido às [suas] reconhecidas competências técnico-científicas", tendo sido "uma voz constante e intransigente na defesa da segurança e eficácia dos produtos destinados às pessoas com hemofilia".

De resto, acrescenta, a APH ou qualquer seu representante nunca emitiu nenhum parecer em concursos de aquisição de plasma pelo Estado português, pelo motivo de que as pessoas com hemofilia não são tratadas com plasma ou sacos de plasma, mas sim com concentrados de factores de coagulação, derivados do plasma. São duas realidades distintas".

A investigação envolveu na terça-feira mais de 30 buscas, em Portugal e na Suíça, a estabelecimentos oficiais ligados à área da Saúde ( como o Ministério e o INEM) e a escritórios e locais de trabalho de advogados. Na operação, além de Cunha Ribeiro e da representante, à data dos factos, da APH, foram igualmente constituídos arguidos dois advogados.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, "no inquérito investigam-se suspeitas de obtenção, por parte de uma empresa de produtos farmacêuticos, de uma posição de monopólio no fornecimento de plasma humano inactivado e de uma posição de domínio no fornecimento de hemoderivados a diversas instituições e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS)".

Para o efeito, explica, "um representante da referida empresa de produtos farmacêuticos e um funcionário com relevantes funções no âmbito de procedimentos concursais públicos nesta área da saúde terão acordado entre si que este último utilizaria as suas funções e influência para beneficiar indevidamente a empresa do primeiro".

Os factos em investigação ocorreram entre 1999 e 2015 e os suspeitos terão obtido vantagens económicas que procuraram ocultar, em determinadas ocasiões com a ajuda de terceiros.

Em causa estão factos que podem integrar a prática de crimes de corrupção activa e passiva, recebimento indevido de vantagem e branqueamento de capitais. 

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