Proprietários dizem que impostos sobre o património podem aumentar 433%

Associação Lisbonense de Proprietários critica o "imposto Mortágua, considerando que o governo "cede a lóbi dos grandes grupos económicos" e vai pedir a sua extinção.

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O adicional do IMI aplica-se a imóveis de valor superior a 600 mil euros Vitor Cid

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) considera que os impostos sobre o património vão sofrer um aumento, “que pode variar entre os 300% e os 433%”, criticando a proposta do adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

“O Governo cede a lóbi dos grandes grupos económicos e lança ofensiva fiscal sem precedentes contra os proprietários e a classe média, com agravamento do ‘imposto Mortágua’”, acusou esta segunda-feira, em comunicado, a ALP, referindo-se à isenção dos imóveis dedicados ao sector do comércio e dos serviços para o pagamento do adicional ao IMI, previsto na proposta do Orçamento do Estado para 2017 (OE2017).

Na sexta-feira, o ministro das Finanças, Mário Centeno, disse, no parlamento, que os imóveis dedicados ao comércio ficarão de fora do adicional ao IMI, indo ao encontro das reivindicações do sector.

Também na sexta-feira, o vice-presidente da bancada socialista João Paulo Correia se referiu a alterações que o PS irá apresentar na especialidade sobre o adicional de IMI - mudanças que já tinham sido admitidas pelo Governo.

“O adicional ao IMI vai excluir todos os imóveis que estejam afectos à actividade económica, aplicando-se em compensação uma taxa de 0,7 para imóveis que se encontrem entre os 600 e um milhão de euros", salientou João Paulo Correia, adiantando que em imóveis de um milhão de euros aplica-se uma taxa de 1%.

Para a associação ALP, o que aconteceu na sexta-feira, durante a apresentação das propostas de alteração ao Orçamento do Estado na especialidade, foi “mais um episódio de delírio fiscal do executivo socialista, com contornos surrealistas”.

Neste sentido, a ALP considera “inacreditável” que sejam os proprietários individuais de imóveis habitacionais a garantir a fatia de receita fiscal que os grandes grupos económicos vão deixar de pagar, assim como a alteração da taxa inicial prevista de 0,3%, que “mais do que duplica” para 0,7%.

“Esta medida significa que os impostos sobre o património vão sofrer um aumento que pode variar entre os 300% (no caso dos municípios com a taxa de IMI mais alta) e os 433% (no caso dos municípios com a taxa de IMI mais baixa)”, revelou a associação representativa dos proprietários.

Em comunicado, a ALP advertiu que o Governo socialista vai “matar o mercado de arrendamento em Portugal e criar crise no imobiliário e na habitação sem precedentes, ao prosseguir com o ataque sem tréguas sobre os proprietários urbanos”.

“Para o executivo socialista e para as esquerdas que o suportam no parlamento, a habitação, que é um direito constitucional, passou a valer menos do que as atividades lucrativas dos grandes grupos económicos, que passam a estar isentos do novo imposto sobre o património”, criticou a associação representativa dos proprietários.

De acordo com a ALP, o adicional ao IMI é “um imposto absolutamente escandaloso”, uma vez que só se aplica ao património imobiliário habitacional dos particulares, deixando de fora todo o património acumulado de grandes grupos económicos, o que é de “uma injustiça e inconstitucionalidade grosseira”.

“Previsivelmente, milhares de proprietários serão obrigados a colocar os seus imóveis à venda, por não terem meios para pagar o nível insustentável da carga fiscal sobre o seu património, causando um descalabro no mercado imobiliário”, alertou a associação de proprietários.

Por ser “uma medida tão gravosa”, que ameaça afectar o sector imobiliário e o mercado de arrendamento, a ALP vai exigir “a extinção deste imposto adicional ao IMI”, junto do poder político e dos órgãos máximos da nação.

Apelidado de “imposto Mortágua”, a proposta do adicional ao IMI define que pode ser deduzido ao VPT (valor patrimonial tributário) o valor de 600 mil euros para contribuintes singulares (ou 1,2 milhões de euros para casados) ou colectivos (em que se incluem as empresas) com atividade agrícola, industrial ou comercial, para os imóveis directamente afectos ao seu funcionamento, pelo que a taxa (0,3%) só é paga sobre o montante que exceder aquele patamar.

 

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