Medidas que facilitam conversão de falsos estágios em contrato avançam no primeiro trimestre

Proposta do BE, resultado de um acordo prévio com o Governo, alarga o âmbito da lei 63/2013 e cria um mecanismo para proteger trabalhadores de despedimento.

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Associações de precários têm aplaudido esforços para resolver precariedade Helena Colaço Salazar

No primeiro trimestre de 2017, o Governo deverá apresentar na Assembleia da República uma alteração à legislação laboral para facilitar o reconhecimento de todos os tipos de trabalho informal como sendo verdadeiros contratos de trabalho. O objectivo consta de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado (OE) para 2017, da autoria do Bloco de Esquerda (BE) e que tem por base um acordo prévio com o executivo de António Costa.

Na proposta que tem como título “alargamento da lei contra a precariedade”, diz-se que o Governo apresentará ao Parlamento, no primeiro trimestre do ano, alterações à legislação laboral.

Entre elas está “limitar a Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto, a todas as formas de dissimulação do contrato de trabalho” e criar um mecanismo de protecção dos trabalhadores contra o despedimento, enquanto decorre a acção especial de reconhecimento do contrato de trabalho.

O objectivo, já tinha explicado o deputado do BE José Soeiro ao PÚBLICO é alargar o âmbito da acção especial do reconhecimento do contrato de trabalho, o que significa que passam a ser abrangidos por este mecanismo não só os recibos verdes (como já acontece actualmente), mas qualquer tipo de trabalho informal.

Adicionalmente, o BE quer garantir que não possam ser despedidos no período que decorre entre a acção inspectiva da Autoridade para as Condições de Trabalho e a decisão do tribunal.

Na proposta, o BE propõe que as alterações legislativas reforcem também os mecanismos de controlo e fiscalização das situações de precariedade.

O BE entregou ainda uma proposta de alteração, previamente acordada com o Governo, relacionada com a revisão do regime contributivo dos recibos verdes.

No pedido de autorização legislativa, que já constava da versão inicial do OE, passa a ser indicado com mais detalhe a forma como os trabalhadores independentes vão efectuar os seus descontos. Assim, as contribuições terão como referência o rendimento relevante auferido nos meses mais recentes, “de acordo com períodos de apuramento a definir, considerando-se no máximo três meses”.

Actualmente, as contribuições têm como referência os últimos 12 meses, o que faz com que o desconto seja efectuado sobre um rendimento que nada tem a ver com o efectivamente auferido.

Na revisão do regime ficará também previsto um montante mínimo mensal de contribuições, até ao máximo de 20 euros. O objectivo é assegurar “uma protecção social efectiva, sem lacunas ou interrupções na carreira contributiva” e prevenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais resultantes de grandes oscilações de facturação.

Durante as negociações foi discutido também a possibilidade de acabar com os actuais escalões e com a taxa contributiva fixa, mas em relação a estas matérias não houve ainda acordo, pelo que não constam da proposta de alteração ao OE apresentada pelo BE.

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