Coca-Cola alega que imposto sobre as bebidas açucaradas é inconstitucional

Multinacional lança publicidade contra o novo imposto e escreve aos deputados a defender alternativas: tributar todas as bebidas açucaradas ou o açúcar, uma medida tecnicamente complexa.

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A Coca-Cola argumenta que o novo imposto pode violar várias regras do direito europeu GEORGE FREY/Reuters

A filial portuguesa da Coca-Cola tem em marcha uma campanha publicitária contra o novo imposto sobre as bebidas adicionadas de açúcar e pressiona os grupos parlamentares a encontrarem alternativas a esta medida, que a multinacional americana diz violar a Constituição portuguesa, as regras do mercado interno europeu e ainda o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio.

Aos grupos parlamentares, a empresa fez chegar nesta quinta-feira uma carta a fundamentar as razões pelas quais o considera “discriminatório” – defende que a criação do imposto tem fragilidades em termos legais e diz-se disponível para discutir alternativas ainda durante a discussão do Orçamento do Estado na especialidade para se encontrar uma solução “mais equilibrada e favorável para todas as partes envolvidas: o Estado, a indústria, os distribuidores e os consumidores”.

Na origem da discórdia da Coca-Cola está o imposto sobre as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes, que é devido ao Estado pelos produtores mas cujos custos se reflectirão no preço a pagar pelos consumidores.

A missiva, a que o PÚBLICO teve acesso, também seguiu para o embaixador do Estados Unidos, Robert Sherman, e para a Câmara de Setúbal, concelho onde a Coca-Cola Portugal Refrigerantes (da divisão ibérica da multinacional) tem uma fábrica.

Para a empresa, o “imposto Coca-Cola”, como tem sido chamado, é inconstitucional. “É discriminatório na medida em que apenas atinge um tipo específico de produtos açucarados, não tributando o açúcar em si, todos os produtos açucarados ou, pelo menos, todas as bebidas açucaradas”. E, acrescenta, é inconstitucional porque “o seu fim é ilegítimo”. Porquê? Segundo a Coca-Cola, “a redução do consumo de açúcar não pode justificar, por si só, a aprovação do imposto, já que violaria o princípio da iniciativa privada e os direitos dos consumidores”.

Restrições de liberdades?

A Coca-Cola apresenta vários argumentos para dizer que a medida viola o direito europeu e as regras do mercado interno. Uma das razões tem a ver com a possibilidade de o imposto, no entender da empresa, poder configurar um auxílio de Estado. “O facto de algumas bebidas açucaradas e de produção nacional serem isentas pode ser entendido como uma forma de favorecimento a estas marcas e às empresas que se dedicam a este tipo de produção, em detrimento dos produtores de outras bebidas não alcoólicas”, defende.

Para o grupo de bebidas, a medida também discrimina de forma indirecta a livre circulação de mercadorias no espaço europeu. Embora não haja uma “diferenciação tributária consoante a origem das mercadorias”, a Coca-Cola diz que há uma fragilidade: “Do ponto de vista do funcionamento do mercado verificamos que, em Portugal, as aquisições intracomunitárias de refrigerantes são mais representativas do que as aquisições de outras bebidas açucaradas (de produção essencialmente nacional). Desta forma, a aprovação de um imposto que incide sobretudo sobre mercadorias provenientes de outros Estados-Membros pode assumir-se como uma medida que entrava o acesso de mercadorias estrageiras”.

Outro argumento apresentado pela Coca-Cola: há uma restrição à liberdade de estabelecimento e de circulação de capitais. “A estrutura accionista da maioria dos produtores de bebidas açucaradas isentas é essencialmente nacional, sendo as marcas igualmente portuguesas. Contudo, as sociedades produtoras de refrigerantes, bem como as respectivas marcas, são fundamentalmente detidas, directa ou indirectamente, por entidades não residentes em Portugal. O retorno financeiro dos investimentos na produção e/ou exploração de marcas de refrigerantes será significativamente reduzido por força da aplicação do Imposto sobre Bebidas não Alcoólicas”. Assim, para a Coca-Cola, ao haver uma diferença de tratamento, ela pode levar a uma “restrição ao estabelecimento de entidades estrangeiras em Portugal, quer por via directa, através da constituição de entidades jurídicas em Portugal onde detenham participações maioritárias, quer através da aquisição de participações minoritárias em entidades que produzam refrigerantes ou explorem as respectivas marcas”.

Quanto ao entendimento da violação do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, a Coca-Cola defende que há um pendor proteccionista sobre a produções e marcas nacionais. E avisa que foi esta interpretação dada pela Organização Mundial do Comércio “relativamente ao imposto sobre bebidas açucaradas em vigor no México”.

Na carta enviada aos grupos parlamentares, a Coca-Cola defende duas opções alternativas: ou tributar o açúcar e os alimentos açucarados, uma opção considerada por fiscalistas como tecnicamente complexa, ou tributar todas as bebidas açucaradas.

Publicidade anti-imposto

Uma simulação feita pela consultora PwC para o PÚBLICO quando o orçamento foi apresentado prevê um agravamento do preço da Coca-Cola em 20%, tendo como referência de que este refrigerante tem um teor de açúcar de 106 gramas por litro.

Além da carta aos deputados, a multinacional lançou por estes dias uma campanha publicitária em Portugal directamente contra a medida prevista na proposta de orçamento para 2017. A marca garante que tem criado novos produtos “com menos ou sem açúcar” e pergunta: “Porquê mais um imposto?”.

A empresa não está sozinha nesta estratégia. Também o grupo francês Pernod Ricard – dono de marcas como a Macieira, Jameson ou Ballantine’s – aposta em publicidade contra a subida do imposto sobre as bebidas espirituosas e os vinhos licorosos.

Numa página de publicidade divulgada nesta semana na imprensa, a filial portuguesa da empresa publicou uma carta aberta aos ministros das Finanças e Economia e aos deputados, considerando que o sector se arrisca a “sofrer mais um agravamento da sua situação tributária”.

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