Mais de 140 processos por violação de normas nos últimos dois anos

Dede 2014, foram instaurados 142 processos de contra-ordenação por violação de normas do Código dos Contratos Públicos. Revisão do regulamento está em curso

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AdC, liderda por António Ferreira Gomes, vai ter acesso directo às bases de dados da contratação pública Enric Vives-Rubio

O período de discussão pública dada pelo governo para a proposta de revisão do Código dos Contratos Públicos termina na próxima segunda, depois de o prazo ter sido prolongado por 12 dias. Foi o tempo suficiente para o governo ter duplicado o número de contributos recebidos – que passou de 30 para 70, sem que o prazo tenha ainda terminado – num debate que assume grande relevância, uma vez que não se limita a incorporar novas directrizes comunitárias mas também a trazer algumas novidades em consonância com o programa do governo.

Em vigor desde 2008, altura em que transpor as directivas europeias que impuseram uma revisão de todos os procedimentos de contratação e abriu as portas à contratação electrónica, o actual Código dos Contratos Públicos impôs também vários mecanismos de fiscalização, e consequentes inibições e sanções às más praticas detectadas. Desde que entrou em vigor apenas uma empresa de construção civil ficou inibida, pelo período de um ano de participar em procedimentos de contratação pública. E, de acordo com dados que foram fornecidos ao PÚBLICO pelo Ministério do Planeamento, desde 2014 foram instaurados 142 processos de contra-ordenação por violação de normas do CCP relativos a contratos de empreitadas, sendo que foram aplicadas apenas 10 coimas.

O preponderante recurso ao ajuste directo é uma das críticas que é mais recorrente ouvir à encomenda pública e é, naturalmente, aquela em os reguladores mais gostariam de ver alterações. Fonte oficial da Autoridade da Concorrência (AdC), uma das entidades que está a participar activamente na discussão pública, sublinhou que a introdução do procedimento de consulta prévia a pelo menos três entidades, “incentiva o recurso a procedimentos mais participados e concorrenciais”.

Em declarações enviadas ao PÚBLICO O regulador, presidido por Antonio Ferreira Gomes, recorda que tem vindo a alertar “para a premência de se promover a concorrência e a eficiência na contratação pública” e sublinha que o anteprojecto vai no bom sentido em várias matérias. Por exemplo, no “alargamento da utilização das plataformas electrónicas de contratação pública, que permitirá a criação de bases de dados de procedimentos de contratação mais completas e abrangentes”, ou ainda a criação de “incentivos para o acesso das pequenas e médias empresas à contratação pública, obrigando as entidades adjudicantes a fundamentar a decisão de não divisão em lotes de contratos de valor mais elevado”.

Mais positivo ainda será, no entender da AdC, o facto de o anteprojecto revelar a intenção de lhe assegurar o acesso directo às bases de dados da contratação pública. “A Autoridade da Concorrência tem vindo a alertar para a importância de aceder a esta informação para a prossecução da sua missão, em particular para o combate ao conluio na contratação pública”, conclui.

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