Federação quer agravar penas para a corrupção no futebol

Organismo liderado por Fernando Gomes aprovou uma proposta de alteração à actual lei para a adaptar a crimes como a manipulação de jogos e resultados.

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Fernando Gomes quer que comportamentos ilegais no futebol sejam punidos de forma mais dura LM MIGUEL MANSO

Um jogador de futebol que seja apanhado hoje nas malhas da corrupção, nomeadamente em casos de viciação de jogos e resultados, é penalizado de forma mais grave do que o(s) seu(s) corruptor(es). Se o atleta tem pela frente uma pena de prisão entre um e cinco anos, para além da suspensão da sua actividade desportiva, o corruptor activo pode ser admoestado apenas com uma multa. Em termos gerais, a actual legislação torna Portugal apetecível para a prática destas actividades criminosas e a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) quer alterar o cenário, endurecer as penas e já tem concluída uma proposta de alteração do actual regime legal que vai entregar na Assembleia da República.

 “A lei 50/2007, que rege a corrupção na actividade desportiva tem limites penais ridículos para o corruptor activo, penalizando de forma mais violenta o atleta, tantas vezes o elo mais fraco da teia criminosa, que é estranha ao fenómeno desportivo”, alertou Fernando Gomes, em Maio deste ano, na véspera da sua reeleição para a presidência do organismo máximo do futebol nacional. A revisão da lei foi apresentada como uma das prioridades do seu novo mandato, face aos casos de manipulação de resultados desportivos que, entretanto, iam saltando para a praça pública, com a detenção de dirigentes e jogadores de clubes da II Liga profissional (ver texto nestas páginas).

Para elaborar uma proposta de alteração à legislação que rege o Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos foi constituído um grupo de trabalho que envolveu os serviços jurídicos da federação e a Unidade Nacional de Combate à Corrupção, da Direcção Nacional da Polícia Judiciária. O documento final, a que o PÚBLICO teve acesso, foi aprovado em reunião da direcção da FPF, na passada terça-feira, e propõe equiparar as molduras penais aplicáveis aos casos de corrupção no desporto à lei geral, prevista no Código de Processo Penal.

Entre as alterações previstas, os crimes de “corrupção activa” e “tráfico de influência” deixam de poder ser sancionados apenas com uma multa, passando a ser sempre punidos com penas de prisão. No primeiro caso, a detenção “até três anos”, segundo a actual lei, passará para um máximo de cinco anos, partindo da bitola de um ano. Já no que diz respeito à “corrupção passiva”, alarga-se a pena máxima de prisão dos cinco para os oito anos e, nos casos de “tráfico de influência”, o máximo passa dos três para os cinco anos. Quanto aos crimes de “associação criminosa”, as penas propostas vão dos dois aos oito anos de prisão.

Na questão da “agravação” ou da “acumulação”, que abrange dirigentes desportivos, árbitros, empresários ou pessoa colectiva, a penalização é agravada em função da especial qualificação do crime (aumenta nos casos de “corrupção activa” que envolvam os agentes referidos), mas também varia consoante o valor envolvido. Ou seja, quando o montante em causa é considerado “elevado” ou “consideravelmente elevado” a pena será maior comparativamente com a que será aplicada em casos de valores mais irrisórios.

Porta aberta a "agente delator"

No diploma foi introduzida também a possibilidade de as penas serem consideravelmente atenuadas no caso de algum dos envolvidos “contribuir decisivamente para a descoberta da verdade”, colaborando activamente na investigação. Abre-se, desta forma, a porta à figura do “agente delator”, à semelhança do que acontece também na lei da corrupção no sector privado.

Com todas estas alterações à actual lei, a FPF pretendeu que o regime desportivo não tivesse penalizações mais benéficas em comparação com aquelas que contemplam a legislação geral. “Corrupção é corrupção seja no desporto, nas empresas, no sector privado ou no sector público”, defendia, em Maio, Fernando Gomes. A proposta vai seguir agora para a Assembleia da República e para o Ministério da Justiça.

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