Mudar de país e ficar com um novo rosto

A protecção de testemunhas está prevista desde 1999 na lei portuguesa.

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O programa abrange testemunhas que possam ficar em perigo Daniel Rocha

Parece uma história saída de um filme, mas consta da lei portuguesa de protecção de testemunhas desde 1999: quem denuncie à justiça criminosos que possam colocar a sua vida em risco tem direito, juntamente com a sua família, a beneficiar de um programa especial de segurança que pode implicar desde a transferência do local de residência para fora do país até à mudança de fisionomia e da aparência do corpo. Sem custos para a potencial vítima.

Em causa estão denúncias que digam respeito a crimes de tráfico de pessoas, de associação criminosa, de terrorismo, de terrorismo internacional ou de organizações terroristas ou, desde que puníveis com pena de prisão no máximo igual ou superior a oito anos, a crimes contra a vida, contra a integridade física, contra a liberdade das pessoas, contra a liberdade ou autodeterminação sexual, corrupção e burla qualificada, entre outros. O programa não abrange apenas quem corra perigo de vida, mas também pessoas cuja integridade psíquica, liberdade ou bens patrimoniais de valor consideravelmente elevado sejam postos em perigo por causa da sua colaboração com as autoridades.

Uma das primeiras medidas para proteger estas testemunhas passa por serem ouvidas em tribunal apenas através de videoconferência, e não presencialmente, com a voz e a imagem distorcidos sempre que possível.

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