Presidente da Câmara de Celorico acusado de prevaricação

Autarca eleito pelo PSD contratou serviços a empresa do pai por ajuste directo, diz Ministério Público

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Paulo Ricca

O Ministério Público deduziu acusação contra o presidente e o vice-presidente da Câmara de Celorico de Basto, imputando-lhes um crime de prevaricação relacionado com uma avença celebrada com o pai do líder do executivo.

Segundo a página na Internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, "o Ministério Público considerou indiciado que os arguidos determinaram que o município contratasse serviços de consultoria na área das finanças, economia e gestão com uma empresa pertença do pai de um deles, presidente da Câmara de Celorico de Basto".

De acordo com a acusação, as decisões dos arguidos, que remontam ao quadriénio 2009-2013, ocorreram "ao arrepio das regras de contratação e com intenção de favorecerem patrimonialmente" aquele progenitor. A 6 de Novembro de 2009 o presidente da câmara, Joaquim Mota e Silva, determinou a abertura de um procedimento de ajuste directo e que a autarquia pedisse uma proposta unicamente à empresa em causa. Cinco dias depois, acrescenta a acusação, outro dos arguidos, enquanto vice-presidente da câmara, determinou que se adjudicasse o serviço. O contrato vigorou até 1 de Fevereiro de 2012, "importando para o município uma despesa total de 56.847,50 euros".

O Ministério Público requereu que "os arguidos fossem condenados a pagar solidariamente ao Estado este valor, por corresponder à vantagem da actividade criminosa que desenvolveram", lê-se também da página da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.

A agência Lusa tentou, sem sucesso, obter uma reacção à acusação por parte do autarca eleito pelo PSD. 

A contratação da empresa do pai já tinha custado a Joaquim Mota e Silva um outro process judicial que visava a perda de mandato, também desencadeado pelo Ministério Público. Mas em 2015 o Tribunal Central Administrativo do Norte resolveu absolver o autarca, por terem passado mais de cinco anos entre a prática dos factos e a data em que a acção entrou em tribunal.

 

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