Prendas a governantes não podem ser superiores a 150 euros

As 8 regras do código de conduta para membros do Governo aprovado em Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira.

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Rocha Andrade Daniel Rocha

Trinta a cinco dias após ter estoirado a polémica dos secretários de Estado que viajaram para França a covite da Galp, para assistirem a jogos do Euro 2016, o Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um código de conduta para os membros do Governo, de acordo com o qual os governantes passam a estar impedidos de receber prendas ou convites de valor superior a 150 euros. Este limite pode, porém, ser excedido quando se trate de despesas de representação.

A criação de um código de conduta para os membros do Governo foi anunciada pelo ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, no início de Agosto. Agora, o mesmo governante assumiu, em conferência de imprensa, após a reunião do Conselho de Ministros, que este código é "de natureza ética" e que servirá como um "instrumento de autorregulação do Governo". Santos Silva acrescentou que "os membros do Governo devem recusar liminarmente quaisquer ofertas, convites ou outras facilidades que possam ser fornecidas na expectativa de troca de uma qualquer contrapartida ou favorecimento".

Fernando Rocha Andrade (secretário de Estado dos Assuntos Fiscais), João Vasconcelos (secretário de Estado da Indústria) e Jorge Costa Oliveira (secretário de Estado da Internacionalização) foram os três secretários de Estado que viajaram a convite da Galp para assistir a jogos do europeu de futebol, mas aos quais não serão aplicadas o novo código. Augusto Santos Silva afirmou que "a não retroactividade das normas é o que divide a civilização da barbárie".

As 8 regras do código de conduta apresentado pelo Governo:

  1. ABRANGÊNCIA: O código é um instrumento de autorregulação e vincula todos os governantes e respetivos gabinetes. As regras servirão de inspiração a um código de boas práticas administrativas, aplicável a toda a Administração Pública
  2. OFERTAS: Os governantes devem abster-se de aceitar bens de valor igual ou superior a € 150, o que pode condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas funções (excepção feita a ofertas feitas entre estados, cuja recusa possa ser interpretada como uma quebra de respeito interinstitucional)
  3. CONVITES: Os governantes devem convites para assistirem a eventos sociais, institucionais ou culturais, que possam condicionar a imparcialidade e a integridade do exercício das suas e que tenham valor estimado superior a € 150 (excepção feita a cerimónias oficiais ou eventos institucionais)
  4. CONFLITOS: Perante situações de conflito de interesses, os governantes devem comunicar a situação superiormente, aos ministros da tutela ou ao primeiro-ministro.
  5. CARROS: Bens ou recursos públicos que lhe sejam disponibilizados para o exercício das suas funções, tais como viaturas, não devem ser usados pelo próprio ou terceiros “fora de parâmetros de razoabilidade ou adequação social”
  6. LOBBYING: O diploma agora apresentado será complementado pela regulação da atividade de lobbying (em sede parlamentar, no âmbito da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas)
  7. VALORES: O código exige aos governantes transparência, imparcialidade, integridade, honestidade e confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções
  8. ACÇÕES E OMISSÕES: Os governantes devem abster-se de qualquer ação ou omissão que possa ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa
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